Alexandre de Moraes suspende busca e apreensão de e-mails da Americanas
Decisão foi tomada nesta quinta-feira (16/2) pelo ministro Supremo Tribunal Federal (STF), com base em pedido dos advogados da Americanas
atualizado
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O ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na tarde desta quinta-feira (16/2) a busca e apreensão do conteúdo das caixas de e-mails institucionais da cúpula da Americanas. A análise das mensagens havia sido autorizada pela Justiça paulista, inicialmente, em 26 de janeiro, a partir de um pedido do Bradesco.
A decisão STF, que é liminar, foi tomada com base em uma solicitação feita pelos advogados da Americanas. Eles alegam que ordem de perícia dos e-mails não delimita, “sequer minimamente”, o objeto daquilo que seria apreendido. Com isso, a busca e apreensão quebrava, “ainda que indiretamente, o sigilo profissional dos reclamantes, assegurado constitucionalmente”.
Como argumento central para barrar a perícia, anotam os advogados da varejista, o “Bradesco poderá ter acesso, por exemplo, às estratégias processuais e a inúmeros e-mails trocados pelos advogados e o Grupo Americanas”.
“Serão extraídas”, frisa o documento encaminhado ao STF, “as sugestões processuais eventualmente promovidas pelos patronos/reclamantes; versões iniciais de minutas de recursos; deliberações sobre estratégias processuais que podem ter sido conjecturadas e sequer adotadas, dentre outras inúmeras consultas jurídicas, opiniões e mesmo impressões pessoais”.
Na decisão, Moraes aponta: “Por se tratar de tutela constitucional do sigilo, o eventual conhecimento das correspondências entre advogados e clientes caracteriza ofensa irreversível, sem possibilidade de restituição das partes ao estado anterior”.
Na prática, a Americanas recorreu ao STF para contestar a decisão tomada pela 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Arbitragem de São Paulo, que havia autorizado a coleta de e-mails nos servidores da Microsoft, cuja sede está localizada na capital paulista.
A ordem de busca e apreensão incluía diretores, membros do conselho de administração e do comitê de auditoria da varejista, dos atuais e dos que atuaram nos cargos pelos últimos dez anos. Isso além dos funcionários das áreas de contabilidade e finanças da companhia atuais e nos últimos dez anos.