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Afinal, Haddad precisa esperar um ano para corrigir a tabela do IR?

A polêmica sobre qual o prazo necessário para a implementação da medida ressurgiu nas redes sociais nesta terça-feira (17/1)

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Imagem colorida mostra Fernando Haddad, que tomou posse como novo ministro da Fazenda - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida mostra Fernando Haddad, que tomou posse como novo ministro da Fazenda - Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Afinal, o governo federal pode ou não corrigir a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) neste ano? A dúvida ressurgiu nesta terça-feira (17/1) nas redes sociais.

Isso porque, logo que o ano começou, o atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que não poderia corrigir a faixa de isenção do IR em 2023. Ele alegou que precisaria cumprir o princípio da anterioridade que rege a tributação no país. Assim, tal medida, se implementada em 2023, só poderia ser efetivada em 2024.

De fato, a regra da anterioridade estabelece que a cobrança de um tributo, aprovada em determinado ano, só pode entrar em vigor no ano seguinte. A polêmica instalou-se, contudo, pelo fato de a correção da faixa de isenção não representar um aumento de imposto. Ao contrário, ela resultaria numa redução da carga, uma vez que diminuiria o número de contribuintes que declaram IR no Brasil.

Mas, afinal, quem está certo? A correção da tabela poderia entrar em vigor em 2023 ou teria de esperar pelo ano seguinte? De acordo com especialistas ouvidos pelo Metrópoles, está correto quem defende que a mudança pode ter efeito imediato, ou seja, valer já em 2023.

Na avaliação do jurista Valdir Simão, ex-ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU) e hoje integrante do escritório Warde Advogados, em São Paulo, a anterioridade só se aplica quando há aumento de impostos. Esse não é o caso da faixa de isenção do IR. “A regra só teria de ser observada se a medida resultasse na elevação do tributo para outras faixas de renda”, observa Simão. Algo, porém, que não se cogitou até aqui.

O tributarista Frederico Bastos, sócio do escritório BVZ Advogados, tem a mesma opinião. “A anterioridade é um princípio que visa evitar que o contribuinte seja surpreendido com o aumento da carga tributária de maneira súbita ou inesperada”, diz. “No caso da correção da tabela do imposto de renda, a atualização traria uma condição mais favorável aos contribuintes. Não há mudança de alíquotas, mas tão somente das faixas de tributação. Assim, não seria exigida observância ao princípio da anterioridade.”

Na prática, a correção da tabela do IR para pessoa física, que estava entre as promessas de Haddad quando concorreu à Presidência, em 2018, e foi mantida nas propostas eleitorais do atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, resultaria numa perda monumental de arrecadação para o governo. Por isso, é considerada impraticável atualmente por boa parte dos especialistas do setor, apesar das promessas recorrentes em todas as campanhas políticas – o que incluía o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Hoje, mais de 37,9 milhões de contribuintes declaram o IR. Se houvesse correção integral da tabela, como prometido por Lula durante a campanha, esse número cairia para cerca de 11,5 milhões de brasileiros. O reajuste significaria uma renúncia fiscal de R$ 184 bilhões para a Receita Federal, de acordo com estimativa divulgada no início deste ano pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco).

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