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Ações de construtoras sobem com julgamento sobre FGTS adiado no STF

Pedido de adiamento foi feito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Governo teme queda forte no financiamento de casas populares

atualizado

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Fábio Vieira/Metrópoles
Bolsa de valores
1 de 1 Bolsa de valores - Foto: Fábio Vieira/Metrópoles

O adiamento do julgamento sobre a correção nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) levou à alta das ações de construtoras no pregão desta terça-feira (17/10) da Bolsa de Valores brasileira.

Entre os destaques positivos da sessão, os papéis de Tenda, Plano & Plano e MRV registravam ganhos de 4,79%, 5,14% e 2,69%, respectivamente, por volta das 12h50.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, decidiu adiar o julgamento, que seria retomado na quarta-feira (18/10), mas ficou para o dia 8 de novembro. O pedido de adiamento foi feito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A preocupação do governo é que haja uma queda forte no financiamento para compra de imóveis populares.

Em relatório, o Itaú BBA afirma que o adiamento aumenta a possibilidade de uma solução negociada que não prejudique o andamento do programa Minha Casa Minha Vida, do governo federal.

Ainda de acordo com o banco, no pior cenário, os recursos para o programa poderiam ser reduzidos em até 30%.

Correção do FGTS

O STF iniciou, em abril, o julgamento sobre uma ação proposta pelo Solidariedade, em 2014, sobre a correção do FGTS. No entanto, a análise foi suspensa quando o ministro Nunes Marques pediu vista do processo.

Atualmente, todo o dinheiro do fundo é corrigido pela taxa referencial (TR), que é próxima de zero, mais 3% ao ano. O rendimento é inferior ao da poupança, que rende 6,18% ao ano e é considerado um dos investimentos com menor rentabilidade.

A estimativa do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador é a de que, aproximadamente, R$ 720 bilhões deixaram de ser repassados aos trabalhadores desde 1999 até março deste ano, com o uso da TR em vez do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a correção dos saldos.

O STF destacou, em nota, que o presidente da Corte “reiterou sua posição de que considera os pontos importantes, mas que vê como injusto o financiamento habitacional ser feito por via da remuneração do FGTS do trabalhador, abaixo dos índices da caderneta de poupança”.

Além disso, o Supremo reforçou que o adiamento do julgamento ocorre para que seja feita mais uma rodada de conversas entre os interessados “em busca de uma solução que compatibilize os interesses em jogo”.

Até o novo julgamento, o governo federal deverá apresentar novos cálculos que serão levados por Barroso aos demais ministros do STF.

Até o momento, dois ministros – Barroso e André Mendonça – votaram no sentido de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.

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