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Ação na CVM pode multar Tanure e gestores da Gafisa em R$ 2,7 milhões

Em julgamento em curso, voto do presidente da Comissão de Valores Mobiliários fixou penalidades de R$ 425 mil a R$ 500 mil por executivo

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Imagem colorida do empresário e investidor Nelson Tanure, de camisa azul, falando ao microrone - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida do empresário e investidor Nelson Tanure, de camisa azul, falando ao microrone - Metrópoles - Foto: Divulgação/Alerj

Um processo em curso na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) pode resultar em multas de até R$ 2,7 milhões para um grupo formado pelo investidor Nelson Tanure (foto em destaque), além de quatro gestores e um ex-executivo da construtora Gafisa. Na ação, eles são acusados de supostamente violar a Lei das S.A., ao definir o preço de emissão de ações num processo de aumento de capital da construtora, em abril de 2019.

Além de Tanure, estão incluídos no processo da CVM quatro integrantes do conselho de administração da Gafisa. São eles Antônio Romanoski, Eduardo Jácome, Leo Julian Simpson e Thomas Reichenheim, além do ex-CEO da empresa, Roberto Portela – também ex-diretor de Relações com Investidores da companhia.

O aumento de capital ocorre quando uma companhia lança ações no mercado para financiar expansões, adquirir ativos, pagar dívidas ou fortalecer a estrutura financeira. Esses novos papéis podem ser subscritos pelos acionistas ou, conforme o caso, por outros investidores.

Contudo, o aumento de capital, destaca a CVM no processo, também pode alterar o perfil da participação dos acionistas no capital social da companhia, diluindo alguns deles injustificadamente. É por esse motivo que a legislação societária trata desse tipo de operação.

Preços diferentes

No caso da Gafisa, observa a CVM, o aumento de capital teria violado a lei ao estabelecer três preços diferentes de emissão para a mesma classe de ações.

Os valores eram de 1) R$ 6,02 por ação, que seria a referência para um eventual leilão das sobras na Bolsa; 2) R$ 5,12, a ser pago pelos acionistas que exercessem o direito de preferência; e 3) R$4,96, para os acionistas que, exercendo o direito de subscrição, optassem, adicionalmente, por subscrever as sobras.

Voto na CVM

Na semana passada, o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, tornou público seu voto sobre o caso. Na decisão, ela aponta que a “estrutura adotada no âmbito do aumento de capital era irregular, na medida em que gerava a diluição injustificada de parcela da base acionária e estabelecia um tratamento desigual entre acionistas”.

Nascimento considerou que Antônio Romanoski, Eduardo Jácome, Leo Simpson, Thomas Reichenheim, Nelson Tanure e Roberto Portella violaram o artigo 170, parágrafo 1º da Lei das S.A.. Nesse caso, eles, supostamente, fixaram as condições de preço de emissão das ações em desacordo com a legislação. O presidente da CVM, no entanto, inocentou Portella em outra acusação, por não divulgar os critérios adotados e o embasamento legal da emissão das ações.

Multas

Nascimento propôs a cobrança de multa pecuniária de R$ 500 mil para Tanure e Romanoski e de R$ 425 mil (com desconto de 15% sobre os R$ 500 mil) para Jácome, Simpson, Reichenheim e Portella. No total, portanto, o valor atinge R$ 2,7 milhões.

A previsão era de que o caso fosse concluído pela CVM na semana passada. Na ocasião, contudo, o diretor João Accioly pediu vistas do processo. Não há data para a retomada e eventual conclusão do julgamento.

O Metrópoles entrou em contato com a defesa de Tanure, Romanoski, Jácome, Simpson, Reichenheim e Portella, que não quis se manifestar, observando que não cometa casos em andamento. Consultada, a construtora Gafisa também afirmou que não comentaria o caso e aguardaria a conclusão do julgamento.

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