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123 Milhas: o que o consumidor deve fazer após a suspensão das viagens

Veja quais são as orientações do Procon-SP para os clientes da empresa, que cancelou pacotes de viagens e passagens aéreas, na sexta (18/8)

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Em foto colorida saguão do Aeroporto de Guarulhos - Metrópoles
1 de 1 Em foto colorida saguão do Aeroporto de Guarulhos - Metrópoles - Foto: Adam Hester/Getty Images

O que fazer depois que a 123 Milhas anunciou, na noite de sexta-feira (18/8) , o cancelamento de pacotes e passagens aéreas de sua linha promocional, para o período entre setembro e dezembro deste ano? Com base em informações do diretor de Atendimento do Procon-SP, Rodrigo Tritapepe, o Metrópoles preparou um guia com medidas que podem ser adotadas pelos clientes da companhia.

1) Comunicação

O primeiro passo é tentar entrar em contato com a empresa. Se essa comunicação não ocorrer por falha da companhia ou se não for considerada satisfatória, o consumidor deve procurar um Procon.

2) Registro da queixa

No Procon, o consumidor formaliza uma queixa contra a empresa. Essa reclamação pode ser registrada pela internet ou presencialmente.

3) Tentativa de solução

A partir do registro da queixa, o Procon faz uma mediação entre as partes, buscando uma solução para o problema. Esse processo demora cerca de 30 dias. De acordo com Tritapepe, em São Paulo, em média, entre 70% e 80% dos casos são resolvidos de forma satisfatória.

4) Judiciário

O Procon é um órgão administrativo. Ele busca medidas conciliatórias. Se elas não ocorrerem, o órgão pode multar a empresa. Mas, não havendo acordo entre as partes, os clientes que se sintam prejudicados podem recorrer ao Judiciário. Nesse caso, as ações podem pleitear reparações por danos materiais, que podem incluir eventuais despesas com hotéis e alugueis de carros das viagens canceladas, bem como por danos morais.

5) Voucher ou dinheiro?

A 123 Milhas comprometeu-se a ressarcir os consumidores que tiveram os pacores cancelados por meio de um voucher. Ele terá correção de 150% do CDI e pode ser usado no próprio site pelos próximos 36 meses. Tritapepe, contudo, afirma que o Código de Defesa do Consumidor garante que os clientes têm o direito de escolher como será esse reembolsado. Isso pode inclui tanto a devolução do dinheiro como o crédito para a aquisção de outro produto. Assim, nota o especialista, a companhia não pode oferecer apenas a opção dos vouchers.

7) Clientes da empresa que não tiveram os pacotes e passagens cancelados

Tritapepe observa que clientes da empresa que não tiveram seus pacotes e passagens cancelados podem estar inseguros sobre a prestação de serviços no futuro. “Nesse caso, o melhor seria que eles esperassem um pouco para ver o que vai acontecer nas próximas duas semanas. De qualquer forma, a preservação do direito do consumidor começa pelo registro do protocolo de uma queixa no Procon.”

 

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