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Vídeo. Boxeador assedia repórter e rouba beijo durante entrevista

A profissional considerou a situação como “embaraçosa”. No Brasil, ação é considerada crime de importunação sexual

atualizado

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Jenny Sushe e Kubrat Pulev
1 de 1 Jenny Sushe e Kubrat Pulev - Foto: Reprodução/YouTube

Mais uma jornalista foi alvo de uma cena constrangedora de assédio, desta vez nos Estados Unidos. A repórter Jenny Sushe, do jornal “Vegas Sports Daily”, entrevistava o boxeador búlgaro Kubrat Pulev, quando ele a beijou na boca de forma forçada. Visivelmente desconfortável com a situação, a profissional ainda tentou disfarçar. O vídeo viralizou nas redes sociais.

O fato ocorreu logo após a vitória de Pulev contra o romeno Bogdan Dinu, em luta realizada na cidade de Los Angeles no domingo (24/3). A repórter comentava sobre as chances de um duelo contra o britânico Tyson Fury e, após respondê-la, o lutador a beijou.

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Jenny Sushe ao lado do lutador Rico Ramos
Jenny Sushe é repórter esportiva
Ele não comentou sobre o assédio
Kubrat Pulev tem 37 anos e luta na categoria de peso-pesado
Lutador dava entrevista no momento em que resolveu assediar jornalista
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Jenny Sushe ao lado do lutador Rico Ramos

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Jenny Sushe é repórter esportiva

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Ele não comentou sobre o assédio

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Kubrat Pulev tem 37 anos e luta na categoria de peso-pesado

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Lutador dava entrevista no momento em que resolveu assediar jornalista

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Kubrat Pulev beijou Jenny Sushe à força durante entrevista

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Boxeador assediou repórter e rouba beijo durante entrevista

Ela chegou a postar vídeos da entrevista nos stories do Instagram. O momento exato do beijo roubado, no entanto, não foi compartilhado na rede social. Sushe, que chegou a publicar uma foto ao lado do jogador na conta dela do Instagram, afirmou ao news.com.ar que a situação foi “embaraçosa e estranha.”

Kubrat Pulev tem 37 anos e luta na categoria de peso-pesado. Ele garantiu vitória por nocaute contra o romeno, e se mantém na linha para lutar por um título mundial. É a sétima vitória consecutiva do lutador desde que foi eliminado por Wladimir Klitschko, em 2014. Ele ainda não comentou sobre o assédio.

Assédio recorrente
Casos como este já ocorreram diversas vezes em todo o mundo. Durante a cobertura dos jogos da Copa do Mundo na Rússia, a repórter do Grupo Globo Júlia Guimarães quase foi beijada enquanto se preparava para uma entrada ao vivo. “Nunca faça isso. Eu não te autorizo a fazer isso”, disse ela ao assediador.

Também no ano passado, a repórter da Fox Sports México, María Fernanda Mora foi cercada por cerca de 8 homens e apalpada ao vivo durante uma cobertura de um jogo de futebol no país. A reação dela foi virar para empurrar o agressor.

Em fevereiro deste ano, a repórter do Fox Sports Karine Alves foi assediada ao vivo enquanto dava informações aos telespectadores a respeito do clássico entre Flamengo e Fluminense. Como reação, a repórter se esquivou e continuou a dar os detalhes do jogo.

 

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O Maracanã, templo de tantos grandes jogos e golaços, hoje foi palco de mais um episódio de assédio com uma jornalista. Dessa vez, a vítima foi a repórter e apresentadora Karine Alves, do FOX Sports. Até quando vamos ter que trabalhar inseguras, reféns do machismo? Não demorou muito para 2019 nos mostrar que os assediadores ainda estão por todos os lados e que eles vestem todas as camisas. O incêncio no Ninho do Urubu completou uma semana, mas nem mesmo o clima de homenagens às vítimas impediu que mais um homem tentasse tirar proveito de uma repórter durante o exercício da sua profissão. @karinealveska foi forte e profissional, não se deixou abalar, não deixou que sua voz fosse silenciada. A voz dela é a nossa e mais uma vez repetimos, juntas: #DeixaElaTrabalhar. Nós repudiamos todo tipo de assédio, misoginia e machismo, seja ele velado ou escancarado.

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Importunação sexual
No Brasil, a Lei 13.718/18 tornou crime este tipo de assédio. Em termos legais, a importunação sexual é definida como prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A pena prevista varia de um a cinco anos de prisão – se o ato não constituir crime mais grave.

Atos como passar a mão no corpo de alguém ou roubar um beijo passam a ser tipificados como crime de importunação sexual. Beijo à força ou qualquer outro ato consumado mediante violência ou grave ameaça, impedindo a vítima de se defender, de acordo com a mesma lei, configura crime de estupro. Beijo, portanto, só consentido.

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