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Trump processa vítima de abuso sexual por acusá-lo de estupro

Ex-presidente dos EUA, Trump entrou com processo por difamação contra escritora Jean Carroll, após ser condenado por abusar sexualmente dela

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O ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump entrou com um processo contra a jornalista e escritora E. Jean Carroll por difamação, alegando que ela o acusou falsamente de estupro. Em maio, o político republicano foi condenado por abuso sexual e difamação contra a vítima. O bilionário, no entanto, escapou da denúncia de estupro.

O novo processo de Trump contra Carroll, enviado ao tribunal federal de Manhattan nessa terça-feira (27/6), cita as declarações da escritora à CNN, após o veredito judicial. Na ocasião, a jornalista foi questionada sobre o que passou na mente dela quando o júri afirmou não encontrar provas suficientes para afirmar que Trump cometeu estupro.

Ela respondeu: “Na minha cabeça, eu estava: ‘Ele estuprou, ele estuprou, ele estuprou'”.

No Código Penal de Nova York, as duas acusações são diferentes. Alguns estados norte-americanos consideram o abuso sexual como contato físico com as partes íntimas, sem consentimento – em comparação com o Brasil, a título de compreensão, pode ser algo comparado ao crime de importunação sexual. Já o estupro engloba necessariamente uma relação sexual forçada.

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De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)
A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos
O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”
“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo
Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual
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O assédio sexual é caracterizado por avanços ou exigência de favores sexuais não requeridos e não aceitáveis, que inclui também contatos físicos ou verbais com conotações sexuais. É visto como uma forma de violência contra a mulher, ou homens, e é um crime previsto no Código Penal brasileiro (CP)

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De acordo com o artigo 216 – A, do CP, caracteriza-se como assédio sexual “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (incluído pela Lei 10.224)

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A pena prevista é de um a dois anos de detenção, sendo aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos

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O assédio sexual também é considerado discriminatório, uma vez que ocorre em virtude do sexo da vítima. De acordo com um estudo realizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), “o crime está ligado com o poder. Na maioria das vezes acontece em sociedades em que a mulher, por exemplo, é tratada como cidadã de segunda classe ou objeto sexual”

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“Exemplo clássico é quando favores sexuais são solicitados em troca de trabalho, promoção ou aumento salarial. Outro exemplo é o assédio sexual de rua, que pode ir desde sons e assobios a palavras ofensivas ou até abuso e violação sexual”, indica o estudo

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Caracteriza-se como assédio sexual: tocar, beijar, abraçar ou encostar em alguém com segundas intenções e sem permissão; contar piadas obscenas; compartilhar imagens com conteúdo pornográfico e enviar mensagens, cartas ou e-mails de natureza sexual

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Também é considerado assédio sexual avaliar pessoas por seus atributos físicos, proferir comentários com conotação sexual sobre a roupa de terminada pessoa, assobiar ou fazer sons inapropriados, oferecer cargos, dinheiro ou aumento em troca de relação sexual, perseguir alguém, apelidar de forma inapropriada, entre outros

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Apesar de o que possa parecer, o assédio sexual não acontece apenas com mulheres. Homens também podem ser vítimas do crime. Na verdade, não existe um padrão de gênero. Já o assediador pode ser qualquer pessoa, desde um chefe, um familiar a um desconhecido ou alguém entrevistando para um trabalho, por exemplo

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Para combater o crime, o primeiro passo é quebrar o silêncio. Além disso, segundo um guia elaborado pelo Senado Federal, é importante registrar detalhadamente todas as invertidas criminosas, bem como a data, hora, local, nomes do perpetrador e das testemunhas e descrições dos eventos para ajudar na coleta de evidências

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Em seguida, reporte os casos às autoridades competentes, ao órgão ou empresa onde trabalha ou onde a situação ocorreu. Ainda segundo o guia, a denúncia é a única forma de fazer com que o agressor seja punido

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No documento enviado à Justiça, o republicano requer uma retratação da vítima, além de indenizações compensatórias e punitivas não especificadas, por ela ter falado sobre o crime de estupro, apesar de ele não ter sido sentenciado como tal.

A nova judicialização do tema sinaliza que o embate está longe de acabar, após trocas de acusações mútuas. O ex-presidente anunciou a pré-candidatura à Casa Branca nas eleições dos EUA em 2024.

Entenda o caso

Em 2019, Carroll acusou Trump publicamente de estupro em seu livro de memórias. Segundo a escritora, o abuso ocorreu na década de 1990 em uma loja de departamentos de Nova York.

O caso veio a público durante a campanha de reeleição de Trump, mas ele alegou que Carroll inventou o suposto estupro com o intuito de vender mais livros. Durante o julgamento, os advogados do bilionário defenderam que a história era inverídica.

Trump, que negou as acusações de abuso sexual, optou por não testemunhar ao longo do processo. O ex-presidente não tinha obrigação de se apresentar ao tribunal.

Embora mais de uma dúzia de mulheres tenham acusado Trump de má conduta sexual ao longo dos anos, alegações que ele sempre negou, o caso de Carroll é o primeiro desse tipo a ser testado com sucesso perante um júri.

O júri, composto por seis homens e três mulheres, também responsabilizou Trump por difamação contra Carroll, quando ele postou uma declaração em seu site Truth Social, em outubro, chamando o caso dela de “fraude completa”, “farsa e mentira” e que ela “não fazia seu tipo”.

O veredicto do júri foi unânime e foi anunciado após três horas de deliberação no Tribunal Distrital Federal de Manhattan. A condenação, no entanto, é cível, e não criminal, o que significa que Trump não terá de responder por nenhum crime e não receberá pena de prisão.

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