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Tribunal reabre inquérito sobre crimes contra humanidade na Venezuela

O Tribunal Penal Internacional (TPI) apura os crimes humanitários cometidos durante a repressão aos protestos contra o governo da Venezuela

atualizado

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Marcos Oliveira/Agência Senado
Nicolas Maduro
1 de 1 Nicolas Maduro - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu, nesta terça-feira (27/6), uma decisão que autoriza a reabertura da investigação de crimes contra a humanidade na Venezuela, cometidos durante a repressão a manifestações contra o governo, em 2017. Mais de cem pessoas morreram na época.

A Venezuela pediu o adiamento das investigações, em 21 de abril de 2022, para comprovar que a justiça do país tem capacidade de conduzir o próprio processo de apuração das denúncias. Mas, o pedido foi negado no ano passado pelo procurador-chefe do TPI, Karim Khan.

O comunicado do Tribunal internacional diz que “embora a Venezuela esteja realizando algumas medidas investigativas, seus processos penais internos não refletem suficientemente o escopo da investigação prevista pela Procuradoria-geral (do TPI)”.

Criado pelo Estatuto de Roma, o TPI é um organismo internacional permanente, com jurisdição para investigar e julgar indivíduos acusados de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão

O texto do Tribunal afirma que a “Venezuela não está investigando as alegações factuais subjacentes aos elementos contextuais dos crimes contra a humanidade”. Além disso, “as investigações nacionais, em geral, parecem centra-se nos executores diretos e/ou de nível inferior”.

TPI observou que o país tomou medidas investigativas “limitadas” e que, em muitos casos, parece ter períodos de “inatividade investigativa” sem explicações.

No início de junho, o procurador-chefe do TPI e o presidente Nicolás Maduro assinaram um memorando no qual o governo chavista assume o compromisso de adotar “medidas” para garantir “a administração da justiça”.

A decisão não impede o envio de “material no futuro para permitir que a Procuradoria ou a Sala (de juízes) determinem a inadmissibilidade com base na complementaridade (princípio do estatuto fundacional do TPI que pressupõe que o tribunal atue apenas em caso de insuficiência da jurisdição nacional)”.

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