1 de 1 The U.S. Supreme Court Issues Opinions
- Foto: Anna Moneymaker/Getty Images
A Suprema Corte dos Estados Unidos derrubou, nesta sexta-feira (24/6), uma lei federal que garantia o direito das mulheres a abortarem legalmente no país. A medida estava em vigor há 49 anos. A anulação teve 6 votos a favor e 3 contra.
A mudança não proíbe o aborto no país, mas abre espaço para que cada um dos 50 estados adote vetos locais. Mulheres protestam em frente a sede da Suprema Corte, em Washington (foto em destaque).
A Corte considerou como válida uma lei criada no estado do Mississipi, de 2018, que veta a interrupção da gravidez após a 15ª semana de gestação, mesmo em casos de estupro. Os juízes usaram este caso como oportunidade para derrubar a decisão, de 1973, conhecida como Roe vs. Wade, que liberou o procedimento no país.
Nos anos 1970, os juízes haviam relacionado o aborto com o direito à privacidade, ao considerarem que os governos não poderiam interferir em uma escolha de foro íntimo da mulher —a de manter ou não uma gestação. O direito à privacidade é garantido por duas emendas à Constituição dos EUA, a 9ª e a 14ª.
Já nesta sexta, a maioria dos magistrados adotou posição oposta e considerou que relacionar o procedimento com o direito à privacidade não faz sentido.
A decisão vazou em maio. Na prática, ela representa uma vitória para o partido Republicano e as alas conservadoras e religiosas do país, que queriam proibir a interrupção legal da gravidez.
Brasil
A legislação brasileira sobre aborto autoriza a interrupção da gravidez em três casos: quando a gestação representa risco para a vida da mulher; após estupro/violência sexual; e em situações de feto anencéfalo.
Nas situações previstas por lei, autorizações judiciais ou boletins de ocorrência não são necessários para que o aborto seja feito. Qualquer hospital pode realizá-lo, na teoria, mas poucos fazem de fato. Soraia Mendes, advogada especialista em direito das mulheres, aponta que “parte do corpo médico responsável por esses procedimentos ainda se considera ‘senhor’ do corpo feminino”.
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O caso da menina de 11 anos que a Justiça mandou internar em abrigo para evitar que um aborto fosse realizado em Santa Catarina, ganhou repercussão nacional após vídeos da audiência serem divulgados pelo The Intercepet e pelo Portal Catarinas
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Nas imagens, é possível ver a juíza e a promotora à frente do caso pedindo para que a criança, que foi estuprada, siga com a gravidez. “Você suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê?”, questiona a magistrada, sugerindo que a menina ficasse “mais duas ou três semanas” até a formação do feto evoluir a ponto de fazer um parto antecipado
Sarawut Wiangkham / EyeEm/Getty Images
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A criança, que foi abusada no início deste ano, descobriu que estava grávida com 22 semanas. Ela foi encaminhada ao Hospital Universitário de Florianópolis, onde teve o procedimento para interromper a gravidez negado, sob a alegação de que a interrupção só seria realizada com até 20 semanas
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Com isso, a família buscou autorização judicial. O Ministério Público catarinense, então, pediu que a menina ficasse no abrigo “até verificar-se que não se encontra mais em situação de risco [de violência sexual] e possa retornar para a família natural”
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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O documento, produzido pelo órgão, reconheceu que a gravidez era de alto risco em razão da idade da criança, que não possui estrutura biológica para uma gestação. No Brasil, o aborto é permitido quando a gravidez é decorrente de estupro, quando há diagnóstico de anencefalia do feto e quando há risco à vida da gestante
Reprodução
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Segundo o processo, a menina foi encaminhada, inicialmente, ao abrigo por conta de um pedido da Vara da Infância para protegê-la do agressor. Mas o objetivo mudou e passou a ser evitar o aborto. A suspeita é de que o abuso tenha ocorrido na casa da criança
reprodução
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No dia seguinte à divulgação das imagens, a advogada da família da criança entrou com outro habeas corpus solicitando permissão para que o aborto fosse feito após a menina deixar o abrigo. Como a criança estava sob a tutela do Estado, o fato impedia que o procedimento fosse realizado
Mariana Guedes / EyeEm/Getty Images
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Na decisão, no entanto, a juíza afirmou que a realização do procedimento só seria possível com menos de 22 semanas de gestação ou 500 gramas do feto. Ela também comparou a prática a um homicídio
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Com a repercussão, tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Santa Catarina passaram a apurar a conduta da magistrada. O Ministério Público de Santa Catarina, por sua vez, investiga a promotora
Michael Melo/Metrópoles
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Em 21 de junho, a juíza a frente do caso informou que foi transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Ela alega que a transferência ocorreu devido a uma promoção anterior à repercussão do caso
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Em nota, o Hospital Universitário Professor Polydoro Ernani de São Thiago, onde a criança foi atendida inicialmente, informou que casos envolvendo prontuário de pacientes e casos que correm em segredo de justiça não serão divulgados
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No entanto, ressaltou que “quando ocorre de ultrapassar o limite da idade gestacional estabelecido pelo protocolo para conduzir o procedimento, o hospital orienta a família a recorrer judicialmente para assegurar o direito”
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O Ministério Público Federal (MPF) disse que investigará o atendimento feito na unidade
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Em 23 de junho, o Ministério Público Federal (MPF), informou, em nota, que a menina conseguiu realizar o aborto para interromper a gestação. Segundo o comunicado, o procedimento foi realizado pelo Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago. Antes do procedimento, a criança estava chegando à 29ª semana de gravidez