Papa Francisco amplia sanções sobre pedofilia na Igreja Católica
Alterações entrarão em vigor em 8 de dezembro de 2021. Trabalho de revisão começou em 2007, com o papa Bento 16
atualizado
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Jorge Mario Bergoglio, o papa Francisco, promoveu alterações no livro VI do Código de Direito Canônico da Igreja Católica, que trata sobre as sanções penais.
O sumo pontífice introduziu, de acordo com o site do Vaticano, o crime de abuso contra menores cometido não apenas por clérigos, mas também por membros de institutos de vida consagrada e por outros fiéis.
Além disso, a legislação sobre pedofilia foi transferida do capítulo “Crimes contra obrigações especiais dos clérigos” para o de “Crimes contra a vida, a dignidade e a liberdade humana”.
De acordo com o Vaticano, essa mudança indica a “vontade de destacar a gravidade destes crimes e também a atenção a ser dada às vítimas”.
As novas regras e alterações entrarão em vigor a partir do dia 8 de dezembro. A reforma consta na constituição apostólica “Pascite Gregem Dei” (leia aqui a íntegra, em italiano ou em latim), publicada nesta terça-feira (1º/6).
O trabalho de revisão começou em 2007, no papado de Bento 16, que hoje é papa emérito.
“No passado, muitos males resultaram da falta de percepção de uma estreita ligação entre a prática da caridade no uso da instrução penal existente sempre que as circunstâncias assim o exigirem”, assinalou o Francisco, no texto.
Segundo ele, o código de direito canônico foi revisado “na esperança de que possa haver um instrumento para o bem de almas e as prescrições dos justos, e em sua misericórdia também os pastores deviam agir, podem se esgotar, quantas vezes for necessário, sabendo que eles tinham, por justiça, que é preeminente é uma virtude cardeal, o bem dos fiéis está vinculado à obrigação de impor uma pena quando ele a exige”.