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Papa Francisco amplia sanções sobre pedofilia na Igreja Católica

Alterações entrarão em vigor em 8 de dezembro de 2021. Trabalho de revisão começou em 2007, com o papa Bento 16

atualizado

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GREGORIO BORGIA/ASSOCIATED PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
Papa Francisco celebra tradicional missa de Angelus
1 de 1 Papa Francisco celebra tradicional missa de Angelus - Foto: GREGORIO BORGIA/ASSOCIATED PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO

Jorge Mario Bergoglio, o papa Francisco, promoveu alterações no livro VI do Código de Direito Canônico da Igreja Católica, que trata sobre as sanções penais.

O sumo pontífice introduziu, de acordo com o site do Vaticano, o crime de abuso contra menores cometido não apenas por clérigos, mas também por membros de institutos de vida consagrada e por outros fiéis.

Além disso, a legislação sobre pedofilia foi transferida do capítulo “Crimes contra obrigações especiais dos clérigos” para o de “Crimes contra a vida, a dignidade e a liberdade humana”.

De acordo com o Vaticano, essa mudança indica a “vontade de destacar a gravidade destes crimes e também a atenção a ser dada às vítimas”.

As novas regras e alterações entrarão em vigor a partir do dia 8 de dezembro. A reforma consta na constituição apostólica “Pascite Gregem Dei” (leia aqui a íntegra, em italiano ou em latim), publicada nesta terça-feira (1º/6).

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Papa Francisco preside a Missa de Ramos, no Vaticano
Francisco durante suas orações diárias
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Jorge Mario Bergoglio, o papa Francisco

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Papa Francisco preside a Missa de Ramos, no Vaticano

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Francisco durante suas orações diárias

Vatican News/Divulgação

O trabalho de revisão começou em 2007, no papado de Bento 16, que hoje é papa emérito.

“No passado, muitos males resultaram da falta de percepção de uma estreita ligação entre a prática da caridade no uso da instrução penal existente sempre que as circunstâncias assim o exigirem”, assinalou o Francisco, no texto.

Segundo ele, o código de direito canônico foi revisado “na esperança de que possa haver um instrumento para o bem de almas e as prescrições dos justos, e em sua misericórdia também os pastores deviam agir, podem se esgotar, quantas vezes for necessário, sabendo que eles tinham, por justiça, que é preeminente é uma virtude cardeal, o bem dos fiéis está vinculado à obrigação de impor uma pena quando ele a exige”.

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