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ONU aceita reconsiderar pedido da Palestina por adesão plena

Solicitação não recebeu objeções de nenhum dos 15 Estados-membros do órgão. Atualmente, a Palestina é um observador não membro da ONU

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ONU/Jean Marc Ferré
Imagem colorida de bandeira do Estado da Palestina é hasteada nas Nações Unidas em Genebra - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de bandeira do Estado da Palestina é hasteada nas Nações Unidas em Genebra - Metrópoles - Foto: ONU/Jean Marc Ferré

O Conselho de Segurança das Nações Unidas encaminhou, nesta segunda-feira (8/4), o pedido do Estado observador da Palestina para adesão plena à ONU ao comitê especializado criado para examinar novos membros.

A proposta de encaminhamento, feita pela embaixadora Vanessa Frazier, de Malta, presidente o Conselho de Segurança em abril, não recebeu objeções de nenhum dos 15 integrantes do órgão.

Reconsideração de pedido feito em 2011

A embaixadora fez referência ao artigo 59 do regulamento interno provisório do Conselho e, na ausência de manifestações contrárias, encaminhou ao Comitê de Admissão de Novos Membros o pedido para que “seja dada nova consideração à candidatura do Estado observador da Palestina, durante o mês de abril de 2024”.

Frazier também propôs que o comitê de admissão, um órgão subsidiário do Conselho de Segurança, se reúna para considerar o encaminhamento. As sessões do comitê realizam-se a portas fechadas.

Antes do encaminhamento formal, o Conselho reuniu-se em privado para discutir o pedido apresentado pela Palestina para que o seu anterior pedido de adesão, feito em 23 de setembro de 2011, fosse reconsiderado.

A Palestina é um Estado observador não membro da ONU, o mesmo status que o da Santa Sé.

Etapas no Conselho de Segurança e na Assembleia Geral

Qualquer pedido de adesão à ONU é considerado pelo Conselho de Segurança, que depois o transmite à Assembleia Geral de 193 Estados-membros para adotar uma resolução para a admissão de um novo integrante.

De acordo com o seu regulamento interno, o Conselho de Segurança decidirá se o requerente está comprometido com a paz e é capaz e disposto a cumprir as obrigações contidas na Carta das Nações Unidas e, consequentemente, se deve recomendar o Estado requerente para adesão.

Se o Conselho de Segurança apresentar uma recomendação, esta será encaminhada à Assembleia Geral juntamente com um registo completo das deliberações.

Se o Conselho não recomendar a adesão do Estado candidato ou adiar a análise do pedido, submete um relatório especial, acrescido de um registo das discussões, à Assembleia Geral.

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