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Memória do tráfico de escravos é lembrada nesta terça-feira (23/8)

Data lançada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura fala da luta de homens e mulheres contra a escravidão

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Pintura sobre o tráfico de pessoas no Brasil no século XIX
1 de 1 Pintura sobre o tráfico de pessoas no Brasil no século XIX - Foto: Reprodução

É comemorado, nesta terça-feira (23/8) o Dia Internacional em Memória do Tráfico de Escravos e a sua Abolição. O objetivo é relembrar a luta de homens e mulheres pelo fim da escravidão no mundo. A data tem como marco inicial a revolta na Ilha de Santo Domingo, que resultou na independência do Haiti, em 1791.

A celebração da data é liderada pela Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco). E marca a movimentação dos haitianos e fez com que o país se tornasse a primeira república liderada por descendentes de africanos. No entanto, no Brasil, a abolição só ocorreu em 13 de maio de 1888, 97 anos após a revolução haitiana.

Para o escritor e professor da Universidade do Estado da Bahia (Uneb) Cândido Domingues pouco se fala sobre a comemoração estabelecida no Brasil, o país que mais escravizou e foi o último a abolir o sistema. A escravidão de indígenas e de africanos dominou o sistema protutivo brasileiro durante 300 anos, período maior do que o tempo de trabalho livre para todos esses indivíduos.

“É importante que, neste dia, a gente reflita o peso do comércio de pessoas escravizadas para a construção deste país. Em geral, a gente fala muito dos colonizadores, mas a gente esquece que essas pessoas também estavam colonizando”, explica o professor Domingues.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que, em 2020, 54% da população brasileira se autodeclara negra.

Influência da revolução haitiana no Brasil

A revolução haitiana ocorreu em 1791 e foi marcada por uma grande rebelião de escravos e negros libertos contra a dominação francesa em São Domingos. O motim levou à independência do país e colocou fim a grande exploração e violência do sistema escravista.

“Serve como uma referência histórica para nós, negros. Afinal, foi o único caso em que escravizados conseguiram conquistar sua liberdade por meio de uma revolução vitoriosa, culminando na independência nacional”, explicou o professor da Universidade Federal do Estado do Rio (UniRio) de Janeiro Wagner Miquéias Damasceno.

De acordo com Cândido Domingues, os dirigentes do impérios tinham certo temor sobre a influência da revolta na luta contra os escravistas no Brasil. Para o Damasceno, o Brasil sofre até hoje com os impactos deixados pela escravidão, que teve início no começo do século XVI e foi abolida em 1888, com a assinatura da Lei Áurea.

Entre as principais cicatrizes, o professor cita a marginalização dos negros do mercado de trabalho formal; o alto grau de concentração de terras nas mãos de um punhado de latifundiários; e a presença majoritária de negros e negras em favelas e periferias, fruto das medidas jurídicas e políticas, ainda no século XIX.

“É importante dizer que a escravidão acabou, mas o racismo continuou como um conjunto de ideias e práticas discriminatórias que abatem cotidianamente sobre nós negros”, afirma o professor da UniRio.

No Brasil, o racismo é crime previsto na Lei 7.716/1989, que tem como objetivo punir todo tipo de discriminação ou preconceito. Além disso, o crime de injúria racial, criado em 2021, se equipara ao de racismo e pode ser considerado imprescritível, a punição pode ser aplicada a qualquer tempo.

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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

 

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