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Justiça valida decreto de Trump que barra muçulmanos no país

Conforme argumentação do tribunal americano, o presidente não violou a lei quando impôs restrições à entrada de estrangeiro nos EUA

atualizado

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1 de 1 Trump1 - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu nesta terça-feira (26/6) pela legalidade da mais recente proibição do presidente americano, Donald Trump, à entrada no país de cidadãos de diversas nações de maioria muçulmana, dando à Casa Branca uma vitória em uma de suas iniciativas mais centrais e controversas.

O tribunal consentiu em torno do argumento de que Trump não violou a lei em setembro do ano passado, quando impôs restrições à entrada nos EUA de pessoas do Irã, da Líbia, da Somália, da Síria e do Iêmen.

Foi a terceira versão do decreto assinada pelo presidente de aplicar essa política, em alguns aspectos uma tentativa mais comedida de restringir deslocamentos internacionais de cidadãos desses países que as edições anteriores. Estas sofreram uma sequência de derrotas judiciais em tribunais federais.

O presidente sustenta que sua proibição é necessária para proteger a segurança nacional americana. Seu governo diz que os países sujeitos ao veto não possuem práticas de gestão de identidades e compartilhamento de informações suficientes para que autoridades dos EUA avaliem se seus cidadãos são ou não uma ameaça.

Estados americanos e grupos de direitos civis e de imigração, além de cidadãos individuais, contestaram a proibição, argumentando que ela foi inspirada por animosidade em relação a muçulmanos e lembrando as manifestações de um Trump ainda candidato em defesa de “um encerramento total e completo da entrada de muçulmanos nos Estados Unidos”.

A versão mais recente do decreto já estava em vigor desde dezembro, graças a uma decisão dos magistrados do tribunal de última instância nos EUA que permitiu a imposição das restrições enquanto transcorria o processo.

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