Itália aprova decreto que restringe concessão de proteção humanitária
Projeto recebeu 336 votos favoráveis e 249 contrários
atualizado
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O Parlamento da Itália aprovou nesta terça-feira (27/11) o Decreto de Segurança e Imigração, elaborado pelo ministro do Interior Matteo Salvini, que restringe a concessão de proteção humanitária no país para requerentes de asilo, muda algumas regras relativas ao reconhecimento de cidadania, além de ter iniciativas para reforçar a segurança do país e combater a máfia.
Após ter passado pelo Senado com 163 votos a favor, 59 contrários e 19 abstenções, o projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados com 336 votos favoráveis e 249 contrários. A polêmica legislação foi apresentada após ter sido submetida ao “voto de confiança”, instrumento que impede a apresentação de emendas, mas condiciona a sobrevivência do governo à aprovação do projeto.
Salvini, que impulsionou a medida, comemorou a decisão durante coletiva de imprensa e afirmou estar “extremamente satisfeito, não na qualidade de ministro, mas como cidadão italiano”, principalmente pelo fato de a nova lei “garantir mais tranquilidade, ordem, regras e serenidade nas cidades italianas”. A nova lei está distribuída em três pilares: imigração, segurança pública e reforço do combate ao crime organizado.
Funeral
Durante a votação, o projeto foi alvo de protestos em frente ao parlamento. O grupo de cerca de 200 pessoas encenou um “funeral” dos direitos que serão perdidos com a aprovação do projeto. O “Decreto Salvini” extingue a chamada “proteção humanitária”, uma das três formas de tutela garantidas a estrangeiros na Itália, ao lado do refúgio e da proteção subsidiária, sendo estas últimas regulamentadas por tratados internacionais.
O país continuará permitindo a entrada por motivos humanitários, mas somente em seis situações: vítimas de “grave exploração”, motivos de saúde, violência doméstica ou calamidade, pessoas em busca de tratamento médico ou que tenham realizado “atos de particular valor cívico”.
O decreto também prevê a suspensão de pedidos de refúgio e a expulsão imediata de deslocados internacionais condenados por violência sexual, lesão agravada ou ultraje a oficial público, ou de migrantes que representem “perigo social”.
A medida aumenta o período máximo de reclusão de pessoas em centros de repatriação de 45 para 90 dias, dificulta o aluguel de furgões e eleva as penas para quem ocupa “abusivamente” edifícios e terrenos, ação voltada sobretudo a coibir acampamentos ciganos.
Além disso, o “Decreto Salvini” aumenta de 200 para 250 euros a taxa para concessão de cidadania italiana por matrimônio, tanto no próprio país como na rede consular, e eleva de 24 para 48 meses (quatro anos) o período máximo de tramitação do pedido.
Cidadania ficou mais difícil
As mesmas mudanças valem para concessão de cidadania por tempo de residência, como a estrangeiros filhos ou netos de italianos de nascimento e que vivam no país há pelo menos 3 anos; a estrangeiros maiores de idade adotados por cidadãos italianos e que residam no país há pelo menos 5 anos; e a estrangeiros que morem na Itália há pelo menos 10 anos.
O texto também autoriza a revogação da cidadania italiana por matrimônio e tempo de residência em caso de condenação definitiva por crimes de terrorismo. As novas regras valerão inclusive para processos em curso.
Ao contrário do que chegou a ser discutido anteriormente, no entanto, o decreto não altera as normas relativas à concessão de cidadania por direito de sangue (jus sanguinis). Um rascunho elaborado por técnicos do Ministério do Interior falava em limitar o reconhecimento de cidadania a “descendentes diretos de segundo grau”, mas esse item não faz parte do texto final.