França cria multa contra assédio sexual nas ruas
Entre as infrações previstas estão comentários excessivos sobre a forma física de mulheres, assobios e olhares constantes
atualizado
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A Assembleia Nacional da França aprovou uma lei que multa quem cometer assédio sexual nas ruas. A iniciativa punirá homens que derem cantadas ofensivas ou demonstrarem um comportamento agressivo contra mulheres. As multas em flagrante podem chegar a 750 euros (R$ 3,2 mi), como medida para combater a violência sexual. Entre as infrações previstas, estão comentários excessivos sobre a forma física, assobios e olhares constantes contra uma mulher que já manifestou desconforto.
A delegada do sindicato da Unidade SGP da Polícia, Linda Kebbab, disse ao jornal Le Figaro que a legislação, na verdade, é impraticável. “Ir até um agente da polícia dizer que foi assediado é o mesmo que dizer que alguém no trânsito ultrapassou o sinal vermelho: sem o flagrante delito, o agente não poderá fazer nada”, reclamou a oficial.
Esse é ponto deixou os grupos feministas céticos em relação à lei. Ela só punirá as agressões em espaços públicos, se testemunhadas por autoridades de ordem. O trâmite na França foi aprovado uma semana depois que o vídeo da agressão física cometida por um homem contra a estudante francesa Marie Laguerre viralizou nas redes sociais de todo o mundo.
Já para Marlène Schiappa, secretária de Estado da Igualdade entre Mulheres e Homens e idealizadora da legislação, o objetivo é “mudar a sociedade, abaixando o limite de tolerância às violências sexistas e sexuais”. A secretária reconheceu ainda, que apesar da aplicação ser somente sob flagrante, ela será essencial para mudança de hábitos.
Outra questão sobre a nova legislação é a regulamentação de relações sexuais com menores de 15 anos. A ideia inicial do governo era tornar ilegal todo e qualquer ato sexual entre o menor e um adulto, que seria automaticamente configurado como estuprador. Mas, por razões de constitucionalidade, a lei aprovada afirma que o sexo será considerado estupro apenas se a parte mais jovem for considerada incapaz de demonstrar consentimento. A legislação também garante às vítimas de estupro menores de idade mais dez anos para prestar queixas.