Equador: novas eleições serão realizadas em 20 de agosto
Presidente do Equador, Guillermo Lasso dissolveu a Assembleia Nacional do país, convocou novas eleições e destituiu parlamentares
atualizado
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O Equador terá eleições gerais antecipadas no dia 20 de agosto, anunciou nesta quinta-feira (18/5) Diana Atamaint, presidente do Conselho Eleitoral do Equador (CNE). Na quarta-feira (17/5), o presidente do país, Guillermo Lasso, assinou decreto que dissolveu a Assembleia Nacional, convocou novas eleições e destituiu os parlamentares.
Atamaint explicou como será o processo, em entrevista à emissora equatoriana Teleamazonas. Tanto Lasso, atual mandatário, quanto os parlamentares recém destituídos, poderão concorrer ao novo pleito.
Se necessário, um eventual segundo turno será feito em 15 de outubro. “A partir da convocação, teremos 90 dias para executar e garantir aos equatorianos um processo confiável e transparente”, explicou.
Devido aos prazos estabelecidos pela Constituição do país, a presidente do CNE definiu que o novo processo eleitoral será “um enorme desafio”, com apenas 15 dias de campanha eleitoral.
“O país espera voltar à normalidade e tranquilidade. E nisso a função eleitoral está plenamente consciente e apelamos para que as organizações políticas também tenham esse comportamento patriótico e cumpram o que exige o sistema político do Equador”, ressaltou Atamaint.
Entenda o caso
O presidente do Equador, Guillermo Lasso, dissolveu nesta quarta-feira (17/5) a Assembleia Nacional equatoriana e convocou novas eleições parlamentares no país. A medida acontece após um grupo de legisladores abrir processo de impeachment contra ele na terça-feira (16/5).
Para evitar a destituição do cargo à frente do Executivo, Lasso usou a cláusula constitucional conhecida como “muerte cruzada” (em tradução literal: morte cruzada). Ao usar a tática, ele precisa renunciar ao cargo. Agora, as eleições para a Presidência e a Assembleia Nacional serão antecipadas.
Lasso assinou um decreto oficial e usou o artigo 148 da Constituição da República equatoriana, o qual possibilita ao chefe do Executivo dissolver a Assembleia Nacional (equivalente ao Congresso Nacional no Brasil) em caso de “grave crise política e comoção interna”.