Detenção de brasileiro em Londres é incompatível com a Convenção Européia de Direitos Humanos, declara corte
Apelo foi feito por David Miranda, namorado brasileiro do jornalista Glenn Greenwald, que denunciou esquema de espionagem baseado em documentos obtidos por Edward Snowden. A decisão abre caminho para que a lei antiterrorista do país seja alterada
atualizado
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A Justiça britânica decidiu nesta segunda-feira (19/1) que uma cláusula controversa da lei antiterrorista do país viola direitos jornalísticos estabelecidos pela Convenção Européia de Direitos Humanos. A decisão abre caminho para que haja alterações na lei.
O parecer da alta corte britânica foi tomado em resposta ao apelo judicial feito por David Miranda, brasileiro detido no aeroporto de Heathrow, em Londres, em agosto de 2013. Miranda foi apreendido por suspeita de transportar arquivos secretos vazados pelo ex-funcionário da Agência Nacional de Segurança americana Edward Snowden. Ele ficou detido durante nove horas e teve seu computador, telefone celular, cartões de memória e DVDs confiscados.
Miranda é namorado do Glenn Greenwald, jornalista americano radicado no Brasil que revelou denúncias feitas por Snowden, dentre elas um vasto esquema de espionagem coordenado pelo governo dos Estados Unidos, em 2013.
O brasileiro viajava de Berlim para o Rio de Janeiro quando no auge da controvérsia gerada pelo assunto e foi detido durante conexão em Londres. De acordo com autoridades britânicas, Miranda planejava entregar 58 mil documentos altamente confidenciais, fornecidos por Snowden, para Greenwald, quando ele aterrissasse no Rio.
A detenção de Miranda teve base na Lei Antiterrorista de 2000, que dá a autoridades o direito de interrogar qualquer viajante que aparente ser terrorista por até nove horas, sem que o suspeito tenha o direito de ficar calado ou de falar com um advogado.
A alta corte britânica na terça decidiu que a detenção de Miranda foi legal de acordo com o artigo sete da lei, que se diz respeito à jornalistas. Porém, a corte também estipulou que o artigo sete é incompatível com os direitos jornalísticos estabelecidos pelo artigo 10 da Convenção Européia de Direitos Humanos, que dá a jornalistas o direito de “receber e disseminar informações e idéias sem interferência do governo e independente de fronteiras entre países.”
A decisão foi aplaudida por Miranda, Greenwald e Snowden no Twitter.
Emocionado com a decisão da corte inglesa. Meu propósito era mostrar que jornalismo não é terrorismo! Vitória para a democracia!
— David Miranda (@davidmirandario) January 19, 2016
Huge win in UK Court: holds Terrorism Act violates fundamental rights due to no protections for journalists, rejects “terrorism’ definition
— Glenn Greenwald (@ggreenwald) January 19, 2016
Huge: Appeals Court rejects UK’s effort to criminalize an act of journalism as “terrorism.” https://t.co/E1kJh8n9Gu https://t.co/RE1OBIGPey
— Edward Snowden (@Snowden) January 19, 2016