Caso Herzog chega à Corte Interamericana
A Corte vai dar início ao processo contra o Estado brasileiro, acusado de omissão por não ter punido os responsáveis pelo assassinato do jornalista, em 25 de outubro de 1975
atualizado
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão judicial autônomo que aplica a Convenção Americana de Direitos Humanos, recebeu da Comissão Interamericana de Direitos Humanos denúncia contra o Brasil no caso Vladimir Herzog. A Corte vai dar início ao processo contra o Estado brasileiro, acusado de omissão por não ter punido os responsáveis pelo assassinato do jornalista, em 25 de outubro de 1975. O caso foi levado à comissão por ONGs em 2009.
O Centro pela Justiça e Direito Internacional (Cejil), entidade representante de vítimas da ditadura militar, e os parentes de Herzog aguardam a notificação da Corte sobre o recebimento da denúncia para se pronunciar acerca do assunto. Eles refutam o argumento de que a Lei da Anistia e a prescritibilidade de crimes impedem o Estado de reabrir as investigações das circunstâncias da morte de Herzog.
Depois de ouvir as partes envolvidas, a Corte avaliará se a lei ofende a Convenção Interamericana de Direitos Humanos.
O caso ‘Vladimir Herzog versus Brasil’ foi denunciado à comissão pelo Cejil pela Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos e pelo Grupo Tortura Nunca Mais. A Comissão o remeteu à Corte no último dia 22. Agora, serão dois anos até a sentença. As ONGs esperam que a decisão seja no sentido de pressionar o Brasil a reinterpretar a Lei da Anistia e considerar os crimes de lesa-humanidade imprescritíveis.
“Vários países do Cone Sul que têm institucionalidade muito mais fraca, como Guatemala, El Salvador, Peru, Argentina, Colômbia, Chile e Uruguai, realizaram justiça em casos incontestáveis de crimes. O Brasil fica numa situação delicada por estar em discordância com o sistema internacional de direitos humanos”, disse Beatriz Affonso, diretora do Cejil/Brasil.
Então diretor de jornalismo da TV Cultura, Herzog compareceu espontaneamente, no dia 24 de outubro de 1975, ao Destacamento de Operações de Informação – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) de São Paulo para interrogatório sobre um suposto vínculo com o Partido Comunista Brasileiro. Foi torturado e assassinado, mas o inquérito militar realizado à época concluiu por suicídio.
Só em 2012 o registro de óbito foi retificado, passando a constar que a ‘morte decorreu de lesões e maus-tratos sofridos em dependência do Exército’, conforme havia sido solicitado pela Comissão Nacional da Verdade e pela viúva, Clarice Herzog.
Na Justiça, a avaliação é de que a reabertura do caso iria contra a Lei de Anistia, de 1979, que absolveu crimes políticos ocorridos durante a ditadura. “É um absurdo se anistiar tortura e execução feitas por agentes do Estado. Isso mancha a imagem do Brasil, inclusive porque outros países próximos têm postura mais correta”, afirmou Nemércio Nogueira, diretor do Instituto Vladimir Herzog.
Ele disse acreditar que questões diplomáticas e jurídicas possam impedir uma mudança de rumos na conduta do Estado brasileiro.