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Brasil recebeu mais de 58 mil solicitações de refúgio em 2023

Após estagnação em 2020 e 2021, por causa da pandemia da Covid, número de solicitações vem crescendo. Quase metade é de venezuelanos

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O Brasil recebeu 58.628 mil solicitações de refúgio em 2023. Em comparação ao ano anterior, houve um aumento de 8.273 pedidos. Os números são do Relatório “Refúgio em Números”, apresentado pelo Observatório das Migrações Internacionais (OBMigra) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) na última quinta-feira (13/6).

O anuário chega a sua nona edição e soma mais de 400 mil solicitações de reconhecimento da condição de refugiado no Brasil. Os dados buscam traçar um panorama dos refugiados no país, monitorando estatisticamente a temática.

Quase metade dos 58.628 pedidos foi feita por venezuelanos, cerca de 30 mil solicitações. Outra nacionalidade que se destaca é a cubana, com 11.479 solicitantes, que corresponde a 19,6% do total. No caso dos que deixam Cuba em direção ao Brasil, houve uma variação positiva de 109,3% entre os anos de 2022 e 2023, a maior entre as principais nacionalidades que solicitam refúgio.

O Brasil recebeu pedidos provenientes de 150 países diferentes. Das dez nacionalidades que mais fizeram solicitações de refúgio ao Brasil apenas três são provenientes de países sul-americanos.

Confira as dez nacionalidades com mais solicitações:

  • Venezuela: 29.467
  • Cuba: 11.479
  • Angola: 3.957
  • Vietnã: 1.142
  • Colômbia:1.046
  • Nepal: 966
  • Índia: 961
  • China: 818
  • Marrocos: 487
  • Guiana: 441

Em geral, os pedidos tiveram uma predominância masculina, com 34.281 solicitações, enquanto as mulheres responderam por 24.319. Os solicitantes da República Dominicana tiveram a menor variação de distribuição por sexo. Uma proporção de 48,95% de requerimentos de homens para 51,1% de mulheres.

Em 2022, o Brasil recebeu 50.355 solicitações de reconhecimento da condição de refugiado. Já nos dois anos anteriores houve uma estagnação dos dados, em virtude da pandemia de Covid. Nos dois anos da crise global foram registrados apenas cerca de 30 mil requerimentos.

De acordo com a Declaração de Cartagena, do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), refugiados são as pessoas que deixaram seus países porque sua vida, segurança ou liberdade tenham sido ameaçadas pela violência generalizada, agressão estrangeira, conflitos internos, violação maciça dos direitos humanos ou outras circunstâncias que tenham perturbado gravemente a ordem pública.

No Brasil, o marco legal que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados, de 1951, é a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997. O país reconhece como refugiada toda pessoa que, devido à grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigada a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.

Ainda de acordo com a lei de 1997, uma vez em território nacional, podem ser reconhecidas como refugiadas no Brasil as pessoas que se encontram fora de seu país de origem devido a fundados temores de perseguição relacionados a questões de raça, religião, nacionalidade, pertencimento a um grupo social específico ou opinião política e não podem ou não querem valer-se da proteção de seu país.

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