Em 2022 o imposto de renda completa 100 anos de existência.
Trata-se de um dos tributos mais importantes cobrados no país, já
que incide, diretamente, sobre a renda de cada brasileiro. Ou
seja, sobre tudo o que o contribuinte – seja ele pessoa física ou
jurídica – ganhou no ano anterior.
O valor é pago de acordo com os rendimentos declarados. Dessa
forma, quem tem renda maior paga mais do que aqueles com renda
anual menor. A arrecadação contribui para financiar a saúde, a
educação, a segurança e inúmeros serviços públicos prestados aos
cidadãos.
Para tirar todas as dúvidas sobre o IRPF e encarar o leão sem
medo, o Metrópoles preparou um especial! Com a ajuda de Erica
Harbs, conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do
Distrito Federal e Gestora dos Cursos da Área de Gestão no Centro
Educacional Unieuro, tiramos as principais dúvidas sobre o tema.
Acompanhe!
Últimas Notícias
- Pessoas com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70.
- Contribuintes com rendimentos isentos e não-tributáveis
acima de R$ 40 mil. - Contribuintes que somam bens acima de R$300 mil.
- Quem teve receita bruta anual em atividade rural acima de
R$142.798,50. - Quem obteve ganho de capital na venda de bens.
- Quem realizou operações com bolsas de valores.
- Quem optou por isenção na venda de imóvel para adquirir
outro no prazo máximo de 180 dias. - Quem passou a morar no Brasil durante o ano-calendário
anterior.
- Trata-se do desconto mensal que a Receita Federal aplica
diretamente no salário dos trabalhadores com carteira
assinada que ganham rendimentos superiores ao valor
estipulado. Esse desconto acontece em folha.
- Trata-se do desconto mensal que a Receita Federal aplica
- Ao declarar, o contribuinte pode receber parte do valor
pago com impostos por meio da restituição. Esses tipos de
descontos são conhecidos como deduções, que ajudam a
diminuir o valor do tributo ou concede uma restituição do
seu IR.
- Ao declarar, o contribuinte pode receber parte do valor
- Despesas específicas com saúde, educação, previdência
privada, contribuições do INSS, pensão alimentícia e
doações.
- Despesas específicas com saúde, educação, previdência
- O envio ocorre entre 2 de março e 30 de abril de 2022
- Grande parte dos problemas decorrem de erro de
preenchimento. A falta de atenção, a digitação indevida e
o preenchimento incompleto das informações muitas vezes
fazem a declaração ficar retida para análise. Na malha, as
principais retenções ocorrem por omissão de rendimentos de
titular ou dependentes; despesas médicas não confirmadas;
e despesas médicas não dedutíveis..
- Grande parte dos problemas decorrem de erro de
- Doenças graves, como: tuberculose ativa; alienação mental;
Alzheimer; esclerose múltipla; neoplasia maligna;
cegueira; hanseníase; paralisia irreversível e
incapacitante; cardiopatia grave; Parkinson;
espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estados
avançados da doença de Paget; contaminação por radiação;
Aids; hepatopatia grave; fibrose cística e Síndrome da
Talidomida.
- Doenças graves, como: tuberculose ativa; alienação mental;
- Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos ou hospitais. Não
são dedutíveis profissionais como nutricionistas,
enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores
cirúrgicos, a não ser que sejam incluídos na conta
hospitalar. Mais detalhes nas questões 347 e 359 do
Perguntas e Respostas do IRPF 2022.
- Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas,
- Basta fazer a declaração retificadora, que substitui
integralmente a anterior. O contribuinte tem 5 anos para
corrigir erros na declaração, desde que a Receita Federal
não tenha iniciado o procedimento fiscal. Caso o
contribuinte for intimado ou receba notificação, as
diferenças apuradas poderão ser cobradas com multa e
juros. Mais detalhes nas questões 38 a 49 do Perguntas e
Respostas do IRPF 2022.
- Basta fazer a declaração retificadora, que substitui
- Bens adquiridos após 31/12/1995 devem ser declarados pelo
valor de aquisição (sem aplicação de qualquer correção),
mesmo que estejam valendo mais ou menos. Mais detalhes na
questão 7 do Perguntas e Respostas do IRPF 2022.
- Bens adquiridos após 31/12/1995 devem ser declarados pelo
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