STF retoma análise da cota de 30% do fundo partidário para candidatas
O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quarta-feira (3/10) ao julgamento de embargos de declaração que devem esclarecer os efeitos e alcance da decisão que definiu o percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5617. Os embargos foram apresentados pela Câmara dos Deputados, com o objetivo […]
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quarta-feira (3/10) ao julgamento de embargos de declaração que devem esclarecer os efeitos e alcance da decisão que definiu o percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5617. Os embargos foram apresentados pela Câmara dos Deputados, com o objetivo de sanar quaisquer dúvidas sobre o assunto e não comprometer os direitos das mulheres no pleito deste ano. O relator do caso, Edson Fachin, e os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli já votaram no sentido de os recursos de anos anteriores serem transferidos para as contas individuais das candidatas, sem que isso implique na redução de 30% do montante do Fundo Partidário alocado a cada partido para as candidaturas femininas. O ministro Ricardo Lewandowski rejeitou tal modulação e o ministro Marco Aurélio é contrário à deliberação sobre os ajustes dos efeitos da norma. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes e Celso de Mello.