Rollemberg ganha no TRE direito de resposta a Fraga após propaganda
Candidato à reeleição ao Palácio do Buriti, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) terá um minuto de direito de resposta dentro da programação da campanha de Alberto Fraga (DEM). Por decisão da Justiça Eleitoral nessa segunda-feira (17/9), o desembargador eleitoral Souza Prudente determinou a retirada do ar de propaganda do democrata sobre a não utilização de recursos federais pela […]
atualizado
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Candidato à reeleição ao Palácio do Buriti, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) terá um minuto de direito de resposta dentro da programação da campanha de Alberto Fraga (DEM). Por decisão da Justiça Eleitoral nessa segunda-feira (17/9), o desembargador eleitoral Souza Prudente determinou a retirada do ar de propaganda do democrata sobre a não utilização de recursos federais pela atual gestão.
De acordo com a Justiça, o conteúdo do material pode “levar o eleitor ao erro”. Assim, decidiu suspender a veiculação “em todo e qualquer meio de comunicação, especialmente na propaganda eleitoral de rádio e televisão”.
Ainda de acordo com a sentença, há o direito de resposta, “na modalidade bloco, em todas as emissoras de TV, nos mesmos horários em que foi veiculada, pelo tempo de um minuto”.
Caso a determinação não seja atendida, a Justiça Eleitoral fixou multa no valor de R$ 10 mil para cada veiculação indevida.