Em carta pública, petistas dizem que Lula já pode ir para o semiaberto
Reunidas em Brasília nesta semana, em seminário sobre medidas penais e para discutir o pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, as principais lideranças petistas divulgaram uma “carta pública” onde defendem que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já reúne as condições jurídicas para migrar para o regime semiaberto. Ele […]
atualizado
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Reunidas em Brasília nesta semana, em seminário sobre medidas penais e para discutir o pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, as principais lideranças petistas divulgaram uma “carta pública” onde defendem que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já reúne as condições jurídicas para migrar para o regime semiaberto. Ele está preso em Curitiba (PR), no âmbito da Lava Jato, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP).
Os petistas alegam que a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de reduzir a pena do ex-presidente de 12 anos e 1 mês de cadeia para 8 anos, 10 meses e 20 dias, dá a Lula o direito de cumprir a pena parcialmente em casa.
“A primeira coisa a ser dita é que qualquer pena aplicada a Lula é injusta e indigna, já que o ex-presidente não cometeu crime algum”, reforça um trecho da carta. “Contudo, acerca do debate de prazos, (…) o ex-presidente Lula está na situação de usufruir, desde já, do regime semiaberto, por aplicação obrigatória do § 2º do art. 387 do CPP, acrescido pela Lei 12.736/2012, que determina que na prolação da sentença condenatória o tempo de prisão provisória (…) será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade”, diz o documento.
“Isso porque a detração do tempo de prisão cautelar cumprido pelo apenado deve ser contado para fixação do regime inicial de cumprimento de pena. O regime semiaberto é aplicado para os condenados a penas de 4 a 8 anos”, explicam os petistas.
“Afirmamos, pois, nosso posicionamento no sentido de que, juridicamente, o ex-presidente Lula, após o julgamento da 5ª Turma do STJ, encontra-se no regime semiaberto, cabendo aos órgãos do Poder Judiciário declarar esta situação e desdobrar seus efeitos”, encerra a carta.