metropoles.com

Prisão depois da 2ª instância é o correto. O resto é malandragem

Moro demonstrou – novamente – que o cumprimento da pena nessa fase não fere o estado democrático de direito

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Andre Borges/Esp. Metrópoles
Bolsonaro 400 Dias
1 de 1 Bolsonaro 400 Dias - Foto: Andre Borges/Esp. Metrópoles

Quanto mais se debate a questão do cumprimento das penas logo após a condenação em segunda instância, mais assombrosa vai se tornando a insânia legal vigente hoje no Brasil sobre a questão. No mundo civilizado, condenados pela justiça vão para a cadeia após a sentença.

Aqui, obedecendo a advogados criminalistas milionários e a “garantistas” que julgam os direitos dos criminosos superiores aos do brasileiro que cumpre a lei, a maioria do STF estabeleceu que as penas só podem ser cumpridas depois de esgotados todos os infinitos recursos disponíveis para os réus. Ou seja: nunca, para criminoso que tenha dinheiro.

É o que se vê agora, na comissão da Câmara dos Deputados que debate o projeto estabelecendo definitivamente que as penas comecem a valer após a condenação em segunda instância – ou seja, após sentença inicial de um juiz e sua confirmação em tribunal imediatamente superior.

Ao depor na comissão, o ministro da Justiça, Sergio Moro, demonstrou talvez pela milésima vez nos últimos anos que o início do cumprimento da pena na segunda instância não fere em nada, absolutamente nada, o princípio de presunção de inocência do acusado – um direito universal garantido há quase dois séculos nas nações onde existe um sistema formal de justiça. A presunção de inocência acaba quando o indivíduo é condenado, após processo legal – jamais foi entendida como um direito eterno.

Os Estados Unidos são a pátria da presunção da inocência e do direito de defesa, lembrou Moro, e ali a regra é a execução da sentença em primeira instância – não na segunda, já na primeira. O mesmo acontece em muitos outros países onde vigora um sistema de respeito impecável aos direitos dos acusados. Cumprir a pena só depois de uma segunda condenação é um reforço extraordinário para a doutrina da presunção da inocência. Mais que isso, é pura e simples impunidade.

* Este texto representa as opiniões e ideias do autor.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?