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O presidente da OAB, agora, responde a crime de calúnia. Pode?

É uma vergonha para qualquer advogado sério do Brasil ser “representado” por um indivíduo assim. Mas é o que temos

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Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz
1 de 1 O presidente da OAB, Felipe Santa Cruz - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

É possível, para uma entidade de que já passou do lugar mais fundo do poço em matéria de desmoralização, continuar afundando?

No caso da OAB é perfeitamente possível, por que não? Não seria em outros países onde os associados têm o direito de eleger livremente os dirigentes da sua organização, mas aquele “B”, na sigla acima, significa “Brasil” – e no Brasil, os advogados não têm voz ativa nenhuma na ordem que deveria exercer as funções de representar a classe.

São obrigados a fazer o “exame da Ordem”, tirar carteirinha e encher a sua burra com o pagamento da anuidade – em Brasília, R$ 700 à vista por cabeça (ou R$ 800 em parcelas mensais), em São Paulo, 997 (com um descontinho de 3% para pagamento à vista), e assim por diante.

Se não fizer isso tudo, não pode exercer a advocacia. Mas não vota para eleger a diretoria, nem nas OABs estaduais nem na nacional – não com voto direto, limpo e sem truques de regimento. Em vez disso, vigora ali um sistema biônico de eleição que não representa ninguém e seria capaz de deixar Stalin morto de vergonha – ou de inveja.

A OAB, com essa arapuca eleitoral permanente, tornou-se ao longo dos anos, como não poderia deixar de ser, um subdepartamento de partido político. No caso, esse partido é o PT.

A Ordem, desse modo, serve para receber ordens dos grupos que mandam no partido; é a eles que presta serviços e obediência. Não é nenhuma surpresa, assim, que seu presidente esteja sendo processado por calúnia, um fato inédito na história de degradação da entidade.

O advogado que deveria falar em nome de todos os advogados do Brasil, então, é acusado de cometer um crime? Isso mesmo. Foi capaz de chamar o ministro da Justiça de “chefe de quadrilha”, o que seria um crime – e acusar falsamente alguém (ou seja, sem prova material nenhuma) de ter praticado um crime, chama-se, no Código Penal, crime de calúnia.

É uma vergonha para qualquer advogado sério do Brasil ser “representado” por um indivíduo assim. Mas é o que temos.

* Este texto representa as opiniões e ideias do autor.

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