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Extinção do juiz de garantias é boa notícia da casa de horrores

Na primeira mexida, de Toffoli, o bezerro de três cabeças passou a ter duas. Agora, tem uma e meia

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Jacqueline Lisboa/Esp. Metrópoles
Brasília (DF), 21/08/2019. Ministro Luiz Fux lança 4 livros no Piantella. Foto: Jacqueline Lisboa/Esp. Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 21/08/2019. Ministro Luiz Fux lança 4 livros no Piantella. Foto: Jacqueline Lisboa/Esp. Metrópoles - Foto: Jacqueline Lisboa/Esp. Metrópoles

É difícil, no mundo das realidades, alguma coisa ir de mal a melhor – elas quase sempre vão de mal a pior, como se diz desde Adão e Eva. Mas eis aqui um belo exemplo de que “difícil” é uma palavra, e “impossível” é outra.

O “juiz de garantias”, esse bezerro de três cabeças que o Congresso enfiou de contrabando dentro do projeto de Lei Anticrime do ministro Sergio Moro, está indo efetivamente de mal a melhor a cada vez que o Supremo Tribunal Federal mexe nele. Não poderia haver prova mais clara, aliás, de que o “juiz de garantias”, esse triunfo dos réus para prolongar ainda mais o andamento dos processos, nasceu como um desastre integral. Tanto é assim que teve de ser mudado duas vezes em seguida pelo STF depois de ter sido sancionado, menos de um mês atrás – e agora está sem data marcada para entrar em vigor.

Na primeira mexida, executada pelo presidente Antônio Toffoli, o bezerro de três cabeças passou a ter duas; na segunda, que acaba de ser feita pelo vice-presidente Luiz Fux, passou a ter uma e meia, com viés de baixa – ou seja, pode até ser retirado da exibição para o público do circo.

O ministro Toffoli já tinha decidido que a figura do “juiz de garantias” – um segundo magistrado que todo processo penal deveria ter – só passaria a existir daqui a seis meses. Apareceu também um enrosco com as feministas, que não queriam mais um benefício para os acusados de crimes contra as mulheres. Outras objeções poderiam pipocar em relação a negros. E os índios? E os gays? E as crianças? Dá para ver, por aí, o tamanho da confusão.

O ministro Fux, agora, foi mais longe: atendendo a ações movidas por associações de magistrados, resolveu que o novo juiz está suspenso por prazo indeterminado. Bom sinal: num país onde não se cumprem os prazos determinados, imagine-se então os indeterminados.

A razão principal para o congelamento do “juiz de garantias”, no fim, acabou sendo a falta de dinheiro para pagar salários e outras despesas que virão se for dobrado o número de juízes criminais. Conversa. Se fosse por falta de dinheiro, quase nada do que o Congresso brasileiro aprova deveria estar valendo – a começar pelos seus próprios ganhos. O que está acabando com essa aberração é o fato de ter ficado claro demais que se trata de uma aberração.

* Este texto representa as opiniões e ideias do autor.

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