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Condenação por R$ 29,15 expõe misérias incuráveis da Justiça

Ministro Gilmar Mendes eliminou um momento de insânia do Judiciário ao anular pena de um homem que furtou tal quantia

atualizado

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Daniel Ferreira/Metrópoles
Ministro STF Teori Zavascki – Brasília, DF – 16/03/2016
1 de 1 Ministro STF Teori Zavascki – Brasília, DF – 16/03/2016 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acaba de expor à luz do dia, como poucas outras manifestações judiciais conseguem, as misérias incuráveis da Justiça brasileira.

Gilmar eliminou um momento de insânia que estava em pleno vigor no nosso Judiciário – e, com isso, devolveu um mínimo de racionalidade ao sistema, pelo menos até surgir outra aberração como a que ele corrigiu.

O ministro – e foi preciso chegar às alturas de um ministro do Supremo para resolver esse disparate – anulou a condenação de um infeliz que pegou um ano e dez meses de prisão (mais do que a pena cumprida pelo ex-presidente Lula em Curitiba), por ter furtado, acredite se quiser, um grande total de 29 reais e 15 centavos de um mercado de São Paulo, dos quais 4,25 reais em moedinhas.

O resto foram duas garrafas de cerveja, uma de Coca-Cola e outra de pinga.

Ação demente
É compreensível um negócio desses? Não, claro que não é. Mas não só aconteceu. A Defensoria Pública de São Paulo, que serviu de advogada do réu, teve de ir até a mais alta corte de Justiça do Brasil para anular a ação demente não de um magistrado solitário, mas de juízes, desembargadores e ministros de um dos tribunais superiores do Brasil.

O juiz da primeira instância condenou o sujeito pelos 29,15 reais, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação e o Superior Tribunal de Justiça sustentou a confirmação da sentença.

Quando ninguém menos que o Supremo Tribunal Federal tem de intervir para resolver um caso de 29,15 reais – que não causou nenhum prejuízo. Aliás, a mercadoria e as moedinhas foram devolvidas integralmente ao seu legítimo proprietário – é sinal de que estamos diante do colapso funcional de um sistema.

Insignificância
Até o caso chegar ao ministro Gilmar, nenhum dos ilustres magistrados tinha pensado, por 30 segundos que fosse, no absurdo que estavam fazendo. Só ele, na última instância, foi capaz de ver que estavam todos diante de uma demência – e absolveu o réu, dentro do princípio da insignificância total do delito praticado.

O ministro, afortunadamente, corrigiu essa barbaridade e salvou a Justiça brasileira de manter vivo um vexame. Mas não há sistema que possa funcionar desse jeito.

Seria preciso um ministro do STF para ver isso? Qualquer cidadão no desfrute de suas faculdades mentais ordinárias seria capaz, após examinar o caso, de decidir que uma absoluta mixaria como essa não pode ser punida com pena de prisão, mesmo em regime semiaberto.

Crimes impunes
Enquanto a máquina da justiça desaba com todo o seu peso sobre o furto de 4,25 reais em moedas e umas miseráveis garrafas de bebida, um oceano de crimes corre impune por entre os seus desvãos.

Vamos mal.

* Este texto representa as opiniões e ideias do autor.

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