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TSE nega recurso e rejeita contas do deputado Luis Miranda

Deputado federal tentava anular decisão anterior do TRE-DF que reprovou gastos durante a campanha que o elegeu em 2018

atualizado

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Jacqueline Lisboa/Esp. Metrópoles
Luis Miranda
1 de 1 Luis Miranda - Foto: Jacqueline Lisboa/Esp. Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso especial do deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) e manteve a rejeição das contas da campanha eleitoral de 2018. O parlamentar tentava anular a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), a qual recusou as alegações do congressista sobre seus gastos eleitorais. O julgamento foi concluído na noite de quinta-feira (12/12/2019).

Na peça, o parlamentar alegava que os problemas apontados pelo tribunal “não feriram a confiabilidade e a lisura” dos dados. Ele teve as contas rejeitadas no início de fevereiro por falta de notas e atraso na prestação das informações. Antes da campanha, Miranda gastou mais de R$ 15 mil com prestadores de serviço, mas não registrou as despesas junto à Justiça Eleitoral.

Segundo a defesa, esses pontos “configuram erros que não apresentaram relevância no conjunto da prestação de contas do candidato, o que mais uma vez se confirma pela congruência entre os valores dos cheques emitidos e os comprovantes de pagamento apresentados”.

Contudo, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto sustentou que “não se trata de erros irrelevantes” no conjunto da prestação de contas.

“O candidato pagou praticamente todos os colaboradores (cabos eleitorais) de forma irregular, num total de R$ 95.731,23, ainda que tenha juntado os respectivos recibos de pagamentos. Não há como permitir a abertura de precedente como este, uma vez que todo e qualquer candidato se sentiria liberado para realizar todos os saques financeiros destinados ao pagamento de pessoal.”

Ainda segundo o magistrado, a conduta afronta diretamente a legislação aplicável à prestação de contas. A norma determina que os pagamentos devam ser feitos individualmente, por meio de cheque nominal ou transferência bancária.

“A opção de pagamento feita pelo candidato revela descuido que não pode ser desconsiderado pela Justiça Eleitoral, ainda mais quando se cuida de praticamente todo o montante destinado ao pagamento de pessoal de apoio à campanha eleitoral”, argumentou.

“Sem má-fé”

Para o deputado Luis Miranda, contudo, a reprovação das contas no TRE, agora mantida pelo TSE, ocorreu apenas “por questões formais, sem má-fé”. “A partir disso, foi realizada apuração penal e por abuso de poder econômico. Fui inocentado pela Justiça Eleitoral em todas elas.”

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