TRT-DF manda Saúde Caixa bancar tratamento de bebê com doença degenerativa
Liminar garante que convênio arque com compra de Spinraza, remédio para tratar atrofia muscular espinhal, que custa, por ampola, R$ 420 mil
atualizado
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A Justiça do Trabalho determinou nesta segunda-feira (22/06) que o plano Saúde Caixa, da Caixa Econômica Federal, arque com o tratamento milionário de um bebê com menos de 1 ano e que nasceu com uma doença degenerativa grave. Em liminar, o juiz titular da 22ª Vara do Trabalho de Brasília, Gilberto Augusto Leitão Martins, obriga o o convênio a custear a aquisição do medicamento Spinraza para a criança brasiliense, diagnosticada com Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II.
O tratamento da bebê vai custar mais de R$ 2 milhões, o que equivale a seis ampolas de 5ml do remédio. Cada uma, conforme informações do Ministério da Saúde, sai por R$ 420 mil. A ação foi proposta pela advogada Daniela Tamanini, do escritório Peón Tamanini Advogados Associados, a pedido do pai da menor, Ovidio Pires da Rocha, empregado da Caixa.
Na decisão, o magistrado afirmou que, conforme alertado pelo médico responsável pelo caso, “há extrema urgência para o início do uso do medicamento Spiranza (Nusinersena)”. Assim, quanto mais demorada for a autorização, maiores serão os efeitos deletérios sobre o universo jurídico que se pretende tutela, com prováveis danos irreversíveis, disse o magistrado.
Tratamento adequado
Martins lembrou ainda que, de outra parte, a concessão liminar de tal benefício pode parecer se tratar de medida irreversível ou com risco de irreversibilidade. “Entretanto, não se pode perder de vista que entre o risco a que o reclamante está exposto – não dispor de um tratamento médico adequado para sua filha – é maior do que o da reclamada em não ver reversível a tutela, em caso de improcedência do pedido”.
Segundo o juiz, o risco econômico da atividade, de que fala o artigo 20 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), engloba o de eventual prejuízo financeiro em caso de, ao final, ser julgada improcedente a pretensão e não ter-se como reverter ao patrimônio da reclamada os valores deferidos em antecipação de tutela. “A reclamada está em melhores condições de suportar um tal risco”, registrou o magistrado.
A advogada Daniela Tamanini lembrou que decisão foi proferida pela Justiça do Trabalho, seguindo recente determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu a competência para julgamento de demandas entre o usuário e a operadora do plano de saúde, sempre que o plano for de autogestão empresarial, operado pela própria empresa contratante do trabalhador.
Ao Metrópoles, a Caixa Econômica Federal afirmou que não vai se pronunciar sobre o caso.