TRE-DF suspende condenação de Rollemberg e mais quatro por má-fé
Por excesso de ações, desembargadora havia condenado chapa do PSB a multa de 10 salários, mas reconheceu “a falta de precisão” na sentença
atualizado
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A Justiça Eleitoral reviu, nesta terça-feira (9/10), a decisão de condenar o governador Rodrigo Rollemberg (PSB), a chapa Brasília de Mãos Limpas e quatro advogados a pagamento de multa por litigância de má-fé.
Anteriormente, a desembargadora Diva Lucy Pereira havia condenado cada um deles a pagar multa de 10 salários mínimos cada pelo excesso de ações impetradas com o mesmo teor. A decisão foi uma resposta ao pedido da coligação encabeçada pela então candidata Eliana Pedrosa (Pros).
O escritório de advocacia da filha do governador, Gabriela Rollemberg, havia ajuizado sete representações para pedir a suspensão de propaganda eleitoral da adversária e o respectivo direito de resposta. De acordo com a defesa, o programa “sabidamente inverídico” afirmava que, só em passagens aéreas e diárias em 2018, o GDF tinha gastado mais de R$ 23 milhões.
Para embasar a decisão anterior, a magistrada entrou no Portal da Transparência de modo a “aferir a clareza e a eficiência com que dados de execução orçamentária são ali divulgados”. Na pesquisa ao site do governo, descobriu o empenho de R$ 24.668.083.58 para diárias, passagens e despesas com locomoção em 2018. Tendo verificado “a falta de verossimilhança das alegações aduzidas nas peças” apresentadas pelo grupo do socialista, ela indeferiu a tutela de urgência solicitada pela coligação.
Na decisão atual, a mesma desembargadora reconheceu o erro e acolheu o pedido de embargo infringente para suspender o efeito da sentença anterior. “Portanto, ao constatar que a narrativa posta na decisão embargada peca pela falta de precisão na correspondência à realidade processual do pedido de tutela antecipada formulado em cada uma das sete reclamações propostas, cumpre-me, por dever de lealdade, reformar e corrigir, o decisum atacado, dando a ele, visto que necessário na hipótese sub judice, o postulado efeito infringente”, disse.