TRE-DF decide liberar candidatura de Chico Leite ao Senado Federal
Distrital enfrentava impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral por não ter se afastado do cargo de procurador de Justiça
atualizado
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O distrital Chico Leite (Rede) conseguiu reverter pedido de impugnação realizado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e continua na disputa ao Senado. A decisão foi proferida, na noite de segunda-feira (27/8), pelo desembargador Hector Valverde, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
O procurador regional eleitoral do DF, José Jairo Gomes, havia alegado que Chico Leite devia ser considerado inelegível porque deixou de apresentar a certidão criminal negativa no ato de registro da candidatura. Além disso, o distrital não teria se afastado oficialmente da função de procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Gomes baseou-se na Emenda Constitucional nº 45/2004, que proíbe a participação de membros do MP em atividades político-partidárias. De acordo com o procurador eleitoral, como Chico Leite exerce o mandato na Câmara Legislativa há 16 anos, ou seja, desde antes da aprovação da lei, ele poderia apenas continuar concorrendo à reeleição. Para disputar uma nova função, o parlamentar deveria se afastar definitivamente do Ministério Público. “Fato que não ocorreu, ou, pelo menos, não restou evidenciado nos autos”, apontou o acusador.
No entanto, o desembargador avaliou que não há inelegibilidade no fato apresentado pelo MPE. “Não há como invocar violação ao mencionado dispositivo legal, tendo em vista que o impugnado está desde 2002 exercendo mandato parlamentar, estando licenciado desde então. A necessidade de afastamento definitivo somente ocorrerá se o impugnado não lograr êxito na disputa eleitoral”, avaliou Hector Valverde.
Ainda segundo o magistrado, a concessão da tutela provisória de urgência poderia comprometer a campanha política do distrital “interferindo de forma direta na isonomia com os demais concorrentes do processo eleitoral”.
Quanto à ausência do documento, o desembargador verificou que o deputado apresentou a certidão depois do registro e que esse problema estava sanado. “A documentação acostada aos autos certifica que não constam em nome do impugnado ações cíveis e criminais distribuídas até 21/8/2018 no âmbito das 1ª e 2ª instâncias”, concluiu.