TJDFT mantém condenados servidores que extorquiram presidente do SindSaúde
Decisão da 7ª Turma Cível referendou a sentença da primeira instância, que prevê a perda do cargo público e multa de 10 salários
atualizado
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Os desembargadores da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios negaram, por unanimidade, o recurso apresentado por três servidores públicos e uma empresária condenados por extorquir, em 2015, a presidente do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde (SindSaúde), Marli Rodrigues. Eles teriam cobrado propina para que a entidade não precisasse apresentar documentação exigida para renovar o sistema do desconto em folha dos filiados.
O técnico concursado da extinta Secretaria de Planejamento Edvaldo Simplício da Silva, o ex-gerente da pasta Christian Michael Popov, apoiados pelo ex-ouvidor da Vice-Governadoria do DF Valdecir Marques de Medeiros foram gravados na tentativa da suposta extorsão. A empresária Beatriz Casagrande Simplicio da Silva, filha de Edvaldo, teria usado o CNPJ da empresa dela para tentar camuflar a operação ilegal.
Os diálogos com os funcionários públicos foram registrados em áudio e vídeo, e o material foi encaminhado aos promotores públicos. O caso ocorreu durante a gestão do ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB). Em janeiro de 2019, os três foram condenados pela 3ª Vara Criminal de Brasília por concussão (ato de exigir para si ou para outrem dinheiro ou vantagem em razão da função) e lavagem de dinheiro.
Os réus foram condenados, em 1ª instância, à perda da função pública que estiverem exercendo e de seus direitos políticos por cinco anos, além de proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público por três anos e, ainda, o pagamento de multa civil no valor de 10 remunerações de seu último cargo.
Contra a sentença, os acusados apresentaram recursos, mas os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida.
“O conjunto probatório atesta o conluio entre as partes com o escopo de obter vantagem ilícita ao encaminhar ao SindSaúde e-mail e carta exigindo uma série de documentos para a suposta regularização do procedimento de consignações em folha de pagamento, sob pena de descredenciamento. Restou demonstrado, ainda, que os apelantes Valdecir e Edvaldo exigiram valores em dinheiro da presidente do sindicato para ‘solucionar os problemas’ da entidade, havendo, inclusive, a insinuação de que os pagamentos influenciariam na atividade de servidores públicos para retardar as simuladas exigências feitas nos comunicados enviados inicialmente”, registraram.
Ainda de acordo com os magistrados, “as penalidades foram aplicadas com proporcionalidade, não merecendo qualquer reproche. A valer, embora não comprovado proveito patrimonial em benefício dos agentes, todos demonstraram conduta igualmente muito grave, inclusive considerando os cargos ocupados, bastante a justificar as reprimendas estabelecidas pelo juízo a quo”.
A coluna tenta contato com as defesas dos condenados. O espaço está aberto para manifestações.
Entenda o caso
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ingressou com ação de improbidade administrativa contra quatro pessoas acusadas de se aproveitar dos cargos que ocupavam no GDF para exigir propina do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (SindSaúde-DF).
Na petição, o órgão alegou que Edvaldo Simplício da Silva, Valdecir Marques de Medeiros e Christian Michael Popov teriam pedido o pagamento a Marli Rodrigues, presidente do SindSaúde, para resolver um suposto problema na renovação do código de desconto para consignação em folha dos filiados ao sindicato.
Segundo o MPDFT, o dinheiro seria lavado por meio de contrato fictício com a empresa Netsaron Corretora de Seguros. A quarta acusada, Beatriz Casagrande Simplício da Silva, é filha de Edvaldo e seria administradora da empresa.