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TJDFT determina que Saúde zere fila de cirurgia contra doenças dos olhos

De acordo com a 5ª Vara de Fazenda Pública do DF, a pasta também terá prazo para convocar pacientes para realização do procedimento

atualizado

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exame oftalmologico
1 de 1 exame oftalmologico - Foto: David Mark/Pixabay

A Justiça determinou que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal atenda a todos os pacientes que aguardam por uma cirurgia oftalmológica de vitrectomia. O procedimento é recomendado para combater doenças dos olhos, como glaucoma e descolamento da retina.

De acordo com o entendimento da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Governo do Distrito Federal (GDF) também passa a ter um prazo para que zere a lista de espera com base na classificação de risco. A vermelha, por exemplo, deve ser esgotada no prazo de até 45 dias. Ainda cabe recurso.

Autora da ação, a Defensoria Pública do DF (DPDF) alegou que a secretaria tem apresentado demora injustificada na realização do procedimento cirúrgico, o que vem causando prejuízos à saúde dos assistidos. O problema pode levar ao agravamento da doença e causar eventual perda da visão do paciente. A DPDF acrescenta ainda que se trata de um procedimento de urgência, mas que não é prestado com o dinamismo necessário.

Na defesa, o governo local argumentou que não houve omissão que justificasse a intervenção do Poder Judiciário. Além disso, pontuou que o pedido de redução a zero da fila é juridicamente impossível e não razoável e, por isso, pediu que fosse julgada a improcedência do pleito da Defensoria Pública.

A decisão ocorre após o Metrópoles ter revelado, em julho, que crianças e adolescentes de até 15 anos encaravam uma fila com 7. 979 pedidos para consulta oftalmológica pediátrica na rede pública local.

Demandas constantes

O magistrado responsável pela decisão destacou que, no caso, há omissão administrativa e negligência estatal na condução da política pública. Isso porque a oferta de procedimentos não atende a lista de espera e as novas demandas que surgem mensalmente.

“Se há 180 pacientes aguardando a cirurgia e a inserção média é de 45 pacientes por mês, o esvaziamento da fila de pacientes projetado, no melhor dos cenários, demorará três anos, considerada a hipotética eficácia absoluta do convênio de 50 procedimentos por mês com a clínica particular. Tudo a demonstrar, portanto, que a política pública não está sendo conduzida a contento”, afirmou na decisão.

O juiz pontuou ainda que a vitrectomia é um procedimento de urgência que deve ter espera máxima de cinco dias, sob risco de perda da visão. Há pacientes, no entanto, que aguardam por até 185 dias pare ser operado em Brasília, conforme consta nos autos – um tempo de espera 37 vezes maior que os cinco dias previstos na literatura médica.

“A grave desproporção entre o tempo de espera descrito em literatura e o tempo de espera observado no processo permite concluir, com segurança, que há indevida demora do Poder Público na atenção à saúde dos pacientes do SUS com doenças de vítreo e retina no Distrito Federal”, ressaltou o juiz.

Assim, o Distrito Federal foi condenado a atender a todos os pacientes regulados para cirurgia de vitrectomia e manter a lista de espera de acordo com a classificação de risco:

Veja os prazos estabelecidos:
  • Esgotar a lista de espera com classificação vermelha no prazo de 45 dias e manter a lista de espera máxima de 5 dias;
  • Esgotar a lista de espera com classificação amarela no prazo de 60 dias e manter a lista de espera máxima de 10 dias;
  • Esgotar a lista de espera com classificação verde no prazo de 80 dias e manter a lista de espera máxima de 20 dias;
  • Esgotar a lista de espera com classificação azul no prazo de 100 dias e manter a lista de espera máxima de 30 dias.

A Secretaria de Saúde do Distrito Federal ainda não se pronunciou sobre a decisão, divulgada nesta terça-feira (29/9). A reportagem será atualizada assim que a pasta se manifestar.

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