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TJDFT confirma proibição: Sinpro não pode divulgar campanha contra GDF

Em nova decisão, desembargador da 2ª Turma Cível manteve deliberação anterior, que prevê multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento

atualizado

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Rollemberg e agora
1 de 1 Rollemberg e agora - Foto: Reprodução

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, nesta quarta-feira (4/4), a suspensão definitiva da propaganda “E agora, Rodrigo?” e a interrupção da distribuição de cartilhas que estavam sendo entregues em escolas pelo Sindicato dos Professores (Sinpro-DF).

A proibição já havia sido determinada em fevereiro deste ano, pela 14ª Vara Cível do TJDFT, mas o sindicato recorreu.

A queda de braço entre o governador Rodrigo Rollemberg e o Sinpro-DF tem rendido inúmeros capítulos. Após a decisão de proibir a peça e ainda obrigar o recolhimento imediato do material, a Justiça retifica a deliberação da Corte e sustenta que “o teor não promove qualquer debate isento de crítica à atual gestão governamental”.

A multa para o descumprimento da ordem judicial é R$ 500 mil.

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