ADI contra lista tríplice para Polícia Civil e Detran na pauta do TJ
Conselho Especial vai rever o assunto nesta terça-feira (10/4). Relatório do MPDFT amplia decisão para PMs e bombeiros
atualizado
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Adiada por duas sessões, a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que institui a lista tríplice para escolha dos dirigentes da Polícia Civil e do Departamento de Trânsito (Detran) volta à pauta do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios nesta terça-feira (10/4). Em janeiro, a votação foi prorrogada a pedido do desembargador Waldir Leôncio, relator do processo.
A ADI do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questiona a emenda à Lei Orgânica nº 102. Os promotores afirmam que é prerrogativa do governador designar os dirigentes da corporação e da autarquia. Eles estendem que o mesmo vale para a escolha dos comandantes da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros Militar.
Embora a emenda, de autoria do deputado e vice-presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz (MDB), trate apenas da escolha dos dirigentes da Polícia Civil e do Detran, o MPDFT amplia o pedido: “Há uma inconstitucionalidade formal porque a lei estabelece regras restritivas para os comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e diretores-gerais da Polícia Civil e Detran”, diz o parecer do Ministério Público na ADI, a ser analisado pelos 21 desembargadores.A emenda à Lei Orgânica, aprovada na CLDF em 26 de junho do ano passado, tira das mãos do governador a exclusividade da escolha dos diretores. Segundo prevê a norma, os servidores da Polícia Civil e do Detran devem elaborar uma lista tríplice e submetê-la ao Palácio do Buriti.
Antes da aprovação, a escolha dos dirigentes dessas unidades era de competência exclusiva do chefe do Executivo local. A indicação sempre foi foco de grande descontentamento nos órgãos, uma vez que, geralmente, é feita com base em interesses políticos e nem sempre técnicos.