TJDFT absolve Luis Miranda após acusação de calúnia feita por suplente
Deputado foi processado por dizer, durante entrevista, que Paulo Fernando teria comprado sentença para prejudicar titular do mandato
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou uma ação de queixa-crime contra o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) por calúnia e difamação. A decisão foi da 2ª Turma Criminal, responsável por analisar o recurso do advogado Paulo Fernando, atual vice-presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB-DF) e suplente do congressista na Câmara dos Deputados. Esse é apenas um dos vários capítulos da briga judicial entre os dois políticos.
No processo, Paulo Fernando argumenta que, durante programa, em 2019, Miranda teria atribuído ao adversário a suposta compra de decisão judicial no valor de US$ 250 mil, “com o claro intuito de promover a desmoralização e a desqualificação” do autor. A afirmação ocorreu com base em declaração de Daniel Luís Mogendorff, durante uma conversa monitorada pela Polícia Civil (PCDF), sobre a decisão judicial de reter o passaporte do parlamentar eleito pelo DF.
O pedido já havia sido negado em análise da 1ª instância, mas Paulo Fernando recorreu, sem sucesso, para a turma de desembargadores. A defesa do advogado afirma que vai levar o caso para os tribunais superiores (veja abaixo).
“Não há justa causa para o exercício da ação penal, em virtude da ausência do dolo específico de caluniar ou difamar, bem como em razão da ausência de provas da materialidade dos crimes, pois, somente provocações e insinuações, muito embora incomodem, não permitem o exercício da ampla defesa, quer da contra prova da falsidade dos fatos na calúnia, quer quanto ao elemento subjetivo ou do dolo perverso na difamação, devendo ser confirmada a rejeição da queixa-crime”, registra o acórdão.
Ao Metrópoles, Luis Miranda afirmou que tem sido “alvo” de uma investida dos adversários políticos para desestabilizar seu mandato no Congresso Nacional. “Desde que cheguei na política, não perdi uma única ação armada pelos suplentes, que não aceitaram o voto democrático e queriam vencer no tapetão. Só que a Justiça é o local para se fazer justiça, e os injustos nunca vencerão. O certo é certo, doa a quem doer”, disse.
Já o advogado Pedro Brasil, que representa Paulo Fernando na ação, afirmou que identificou divergências no posicionamento dos magistrados e, por isso, deve buscar o entendimento, a princípio, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Diante da dualidade de entendimentos, vamos sim levar o processo a conhecimento das instâncias superiores, que no presente caso será o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para combater abusos arbitrários e atitudes ofensivas à reputação de cidadão de bem, sendo o autor do crime quem quer que seja”, afirmou.
Veja a decisão:
Acordao Paulo Fernando by Metropoles on Scribd
Entenda
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou Daniel Luís Mogendorff, em 2019, pelo crime de calúnia. Durante uma tentativa de extorsão contra o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF), o youtuber disse ao congressista ter pagado R$ 250 mil ao desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Josaphá Francisco dos Santos para ele reter o passaporte do parlamentar eleito pelo DF. Toda a conversa foi monitorada pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).
Na noite de 5 de setembro de 2019, Mogendorff foi preso em flagrante após exigir dinheiro para que postagens contra Luis Miranda não fossem divulgadas em redes sociais e programas de televisão. Em 7 de outubro daquele mesmo ano, ele e Mauro Cavanha, que vive nos Estados Unidos, tornaram-se réus e respondem criminalmente por extorsão. A negociação era monitorada por policiais, por meio de microcâmeras e microfones instalados nas roupas do político.
As declarações dos acusados serviram de base para que Miranda, durante uma entrevista ao jornalista Ricardo Noronha, já falecido, sobre a possível responsabilidade do suplente no caso.
No ano passado, o juiz da 6ª Vara Criminal de Brasília absolveu Daniel Luis Mogendorff, denunciado por extorquir o deputado federal. O magistrado entendeu que não ficou comprovada a materialidade da infração penal.