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TCDF: Saúde tem 30 dias para explicar dispensa de licitação de terceirizada

Corte de Contas acolheu representação do MPC-DF sobre contratação da BRA Serviços, responsável por limpeza de unidades públicas da pasta

atualizado

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Tribunal de Contas do DF apura denúncia sobre a dona do instituto contratado pela Secretaria de Saúde
1 de 1 Tribunal de Contas do DF apura denúncia sobre a dona do instituto contratado pela Secretaria de Saúde - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aceitou uma representação protocolada pelo Ministério Público de Contas (MPC-DF) e determinou que a Secretaria de Saúde explique, em até 30 dias, os motivos para contratar, com dispensa de licitação, a empresa BRA Serviços, responsável pela limpeza e higienização das unidades da rede pública local. Até o início da noite desta terça-feira (05/05), pasta não havia se manifestado sobre a decisão.

De propriedade de Murilo Sérgio Jucá Nogueira Junior e Alexandre Lima Costa, a BRA Serviços é sediada em Maceió (AL) e venceu o novo certame com valor total de R$ 67.078.778,38. O período contratado é de até 180 dias “ou até quando findar o processo de contratação regular”.

Relator da matéria, o conselheiro Manoel de Andrade acolheu os argumentos da procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira e decidiu que a pasta ligada ao Governo do Distrito Federal (GDF)  “apresente justificativas para a reiterada utilização de contratações emergenciais para prestação de serviços de limpeza, higienização, conservação, asseio e desinfecção”.

Em julho de 2019, o Metrópoles revelou que a Justiça havia determinado o cancelamento da contratação, fato que fez o governador Ibaneis Rocha (MDB) anunciar a exoneração de pelo menos 22 servidores do órgão.

Veja o relatório:

00600_00000208_2020_11 by Metropoles on Scribd


Inexistência de contratação

Em novo certame, a empresa acabou vencedora da disputa e passou a prestar os serviços para a rede pública de saúde. “Convém destacar que a inexistência de contratação regular para a prestação de serviços de limpeza, higienização, conservação, asseio e desinfecção hospitalar nas unidades da SES/DF e a consequente pactuação de sucessivas contratações emergenciais já foi objeto de reiteradas deliberações da Corte, não obstante, tem-se que a SES/DF continua a valer-se da dispensa de licitação, a exemplo do aludido Contrato nº 50/2020 – SES/DF”, argumentou o MPC na peça.

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Por suspeita de fraude, TJDFT determinou a suspensão do contrato.
Após a repercussão, governador Ibaneis Rocha determinou o cancelamento da licitação e exonerou 22 servidores da Saúde
Emergência do Hospital de Base
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Secretaria de Saúde contratou, com dispensa de licitação

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Por suspeita de fraude, TJDFT determinou a suspensão do contrato.

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Após a repercussão, governador Ibaneis Rocha determinou o cancelamento da licitação e exonerou 22 servidores da Saúde

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Emergência do Hospital de Base

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