TCDF: Saúde tem 30 dias para explicar dispensa de licitação de terceirizada
Corte de Contas acolheu representação do MPC-DF sobre contratação da BRA Serviços, responsável por limpeza de unidades públicas da pasta
atualizado
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O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aceitou uma representação protocolada pelo Ministério Público de Contas (MPC-DF) e determinou que a Secretaria de Saúde explique, em até 30 dias, os motivos para contratar, com dispensa de licitação, a empresa BRA Serviços, responsável pela limpeza e higienização das unidades da rede pública local. Até o início da noite desta terça-feira (05/05), pasta não havia se manifestado sobre a decisão.
De propriedade de Murilo Sérgio Jucá Nogueira Junior e Alexandre Lima Costa, a BRA Serviços é sediada em Maceió (AL) e venceu o novo certame com valor total de R$ 67.078.778,38. O período contratado é de até 180 dias “ou até quando findar o processo de contratação regular”.
Relator da matéria, o conselheiro Manoel de Andrade acolheu os argumentos da procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira e decidiu que a pasta ligada ao Governo do Distrito Federal (GDF) “apresente justificativas para a reiterada utilização de contratações emergenciais para prestação de serviços de limpeza, higienização, conservação, asseio e desinfecção”.
Em julho de 2019, o Metrópoles revelou que a Justiça havia determinado o cancelamento da contratação, fato que fez o governador Ibaneis Rocha (MDB) anunciar a exoneração de pelo menos 22 servidores do órgão.
Veja o relatório:
00600_00000208_2020_11 by Metropoles on Scribd
Inexistência de contratação
Em novo certame, a empresa acabou vencedora da disputa e passou a prestar os serviços para a rede pública de saúde. “Convém destacar que a inexistência de contratação regular para a prestação de serviços de limpeza, higienização, conservação, asseio e desinfecção hospitalar nas unidades da SES/DF e a consequente pactuação de sucessivas contratações emergenciais já foi objeto de reiteradas deliberações da Corte, não obstante, tem-se que a SES/DF continua a valer-se da dispensa de licitação, a exemplo do aludido Contrato nº 50/2020 – SES/DF”, argumentou o MPC na peça.