TCDF questiona remuneração compensatória de ex-diretores da Terracap
Tribunal acolheu representação do MPC e determinou um prazo de 30 dias para que companhia explique legalidade do benefício da quarentena
atualizado
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O Tribunal de Contas do DF (TCDF) estabeleceu um prazo de 30 dias para que a Companhia Imobiliária do Distrito Federal (Terracap) explique o pagamento de remunerações compensatórias destinadas a ex-diretores da empresa. A decisão é resposta a uma representação protocolada pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Demóstenes Tres Albuquerque.
O documento cobra a apuração sobre os pagamentos sob a alegação de enquadramento do instituto de quarentena e que estariam em desacordo com a legislação atual. O voto do conselheiro Márcio Michel, relator do processo, foi acolhido por unanimidade.
O benefício é estabelecido pela estatal como forma de garantir que ex-diretores sejam contratados por empresas concorrentes e, com isso, compartilhem informações internas da companhia de forma a favorecer determinado grupo comercial em futuros negócios.
“Considerar procedente a representação em exame, uma vez que o pagamento de remuneração compensatória a ex-dirigentes da Terracap, sob alegação de enquadramento no instituto da quarentena, não encontra previsão normativa ou regulamentar, considerando que a Medida Provisória nº 2.225-45/2001, regulada pelo Decreto nº 4.187/2002, não se aplica à companhia e que o seu Estatuto Social vigente não prevê o pagamento da referida remuneração compensatória”, determinou o órgão de controle.
Procurada, a companhia informou, por meio de nota, que “a decisão do tribunal não é definitiva e não representa análise de mérito. A Terracap fornecerá todos os dados e informações para auxiliar a análise do caso, oportunamente.”