TCDF cobra explicações sobre compra de leitos no Hospital do Mané Garrincha
Decisão é resposta à representação de autoria do MPC e do deputado Leandro Grass sobre divergências na prestação de contas da nova unidade
atualizado
Compartilhar notícia
O Tribunal de Contas (TCDF) fixou nesta quarta-feira (27/05) prazo de cinco dias para que a Secretaria de Saúde explique a compra e instalação dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para o hospital de campanha montado no Estádio Mané Garrincha.
A decisão foi tomada pelo plenário da Corte de Contas, que acatou parcialmente representação do Ministério Público de Contas (MPC) com base em denúncias protocoladas no órgão de controle pelo deputado distrital Leandro Grass (Rede).
O documento questiona a forma de contratação da empresa Hospital Serviços de Assistência Social sem Alojamento Ltda e ainda lança suspeitas de que a quantidade de leitos pagos não batem com os que realmente foram entregues. Apesar de ter anunciado 200 leitos, a prestação de contas apresentada mostra que, no total, 197 foram entregues, conforme aponta a representação.
“No detalhamento, vimos que são 173 UTIs, 20 com ventiladores e outras quatro para box de enfermaria. Mesmo não chegando ao número que havia falado, o valor de quase R$ 80 milhões anunciado por 200 leitos se manteve”, explicou o deputado na ação.
“Outra coisa que não ficou transparente foi a razão da escolha da empresa para o serviço. Não foi informado, por exemplo, quais outras empresas se apresentaram para esse chamado. Então é algo sério e que precisa ser checado para que o dinheiro público não seja mais uma vez mal utilizado sob o pretexto da pandemia de Covid-19”, destacou, em outro trecho.
Acesso integral
Pela decisão dos conselheiros, a Secretaria de Saúde ainda deverá encaminhar a íntegra do processo para o TCDF também nos próximos cinco dias.
“Feitas essas considerações, diante da relevância da matéria, tenho por pertinente acolher a proposta da representante para que se promova a oitiva da SES/DF, que deverá se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias sobre os fatos representados, previamente à deliberação do Tribunal quanto ao pedido de medida acautelatória constante da exordial”, registrou o relator, conselheiro Inácio Magalhães.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Saúde foi procurada pelo Metrópoles, mas não havia se manifestado até a publicação da reportagem.