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Superlotada, ala de Covid-19 do Hospital do Gama pede bandeira vermelha para evitar novos pacientes

Plano de contingência prevê o impedimento para receber mais doentes e a possibilidade de transferência de casos graves da doença

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Hospital Regional do Gama
1 de 1 Hospital Regional do Gama - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Após o colapso registrado em Manaus (AM) pela falta de oxigênio, as tensões se voltam aos estados e municípios, principalmente sobre o risco de uma crise generalizada. No Distrito Federal, por exemplo, o Hospital Regional do Gama (HRG), que é uma das referências para o tratamento da Covid-19, solicitou à Secretaria de Saúde o “hasteamento da bandeira vermelha” para a ala respiratória, setor que recebe pacientes acometidos pelo coronavírus.

Em documento obtido pelo Metrópoles, a unidade pede “o acionamento do plano de contingência” para caracterizar o momento emergencial. “Tal solicitação vem embasada na situação caótica em que nos encontramos”, alerta o memorando expedido na quinta-feira (14/1). A bandeira serve, por exemplo, para impedir que novos pacientes sejam direcionados para a unidade.

“Reforçamos aos gestores e autoridades competentes que o bloco respiratório no momento encontra-se superlotado com 5 (cinco) pacientes na Sala Vermelha, todos com necessidade de oxigenioterapia em alto fluxo, e 5 (cinco) pacientes na Unidade de Cuidados Intermediários, também todos com necessidade de oxigênio. Não há mais pontos de oxigênio, monitores multiparamétricos ou sequer espaço físico disponível para novos pacientes”, advertiu o documento.

A preocupação dos especialistas da unidade também inclui a falta de pessoal para atender os casos mais graves da doença. Atualmente, a ala conta com 10 pacientes internados .”Temos um paciente já com leito de UTI cedida que está aguardando transporte com Unidade de Suporte Avançado do SAMU há mais de 24h, fato recorrente como é de conhecimento desta gestão”, reforça.

No alerta, o responsável reitera que “todos os pacientes já estão devidamente inseridos no SISLeitos e com solicitações de transferências realizadas, a despeito das múltiplas exigências e burocracias que tal conduta demanda da equipe médica assistente”.

De acordo com o especialista, o relatório foi elaborado “com o objetivo de registrar, com respaldo legal, a situação, além de persistir com a humilde expectativa de que medidas sejam tomadas, de forma breve, com o intuito de amenizar tamanho sofrimento de funcionários, pacientes e familiares”.

O que diz a Secretaria de Saúde?

Procurada, a Secretaria de Saúde informou que a rede pública de saúde do Distrito Federal possui dois hospitais que destinaram 100% da capacidade do pronto-socorro e internação de clínica médica para atender pacientes com Covid-19. São eles, o Hospital Regional da Asa Norte (Hran) e o Hospital Regional de Samambaia (HRSam).

“A internação de pacientes em leitos de UCI ocorre em rede, ou seja, pode haver o direcionamento dos pacientes para outra unidade a depender da capacidade de internação de cada uma. O HRG possui 7 leitos de UCI Covid, sendo 6 ocupados. A direção da unidade não decretou bandeira vermelha nesta quinta-feira (14/1)”, esclareceu a pasta.

Ainda segundo a nota encaminhada ao Metrópoles, a direção do HRG informou que 6 pacientes internados na UCI e cinco no box de emergência, que estão com Covid-19, “estão regulados e serão transferidos para o Hran ou HRSam, ou seja, para unidades com atendimento especializado em Covid-19”.

O órgão esclareceu, ainda, que “os hospitais podem decretar as chamadas ‘bandeiras’ para atendimento nos prontos-socorros, devido à demanda de atendimento e internação. O ato de decretar bandeiras faz parte das rotinas dos hospitais e varia de acordo com a demanda recebida”.

Na nota, a pasta esclareceu que “os atendimentos de emergência da rede pública do Distrito Federal seguem a Portaria nº 386/17, que estabelece diretrizes de contingenciamento em caso de necessidade”.

“Nesta portaria, há cinco níveis de classificação das unidades: Bandeira Verde, quando não há restrição e a unidade funciona em capacidade plena; Bandeira Amarela, quando se preserva o atendimento de pacientes classificados como amarelo ou mais grave; Bandeira Laranja, quando está preservada a capacidade de atendimento de pacientes classificados em laranja ou mais grave; Bandeira Vermelha, quando há a capacidade de atendimento de pacientes classificados apenas com a cor vermelha; e Bandeira Negra, reservada a casos que afetem a unidade hospitalar como um todo e não permitam o funcionamento mínimo como instituição de saúde”.

Os casos de menor gravidade, seguindo a determinação da portaria, são direcionados para as unidades básicas de saúde, que são a porta de entrada para atendimento na rede, explicou a secretaria.

 

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