STJ mantém suspensa operação que investiga Brasília Iluminada
Ministério Público do DF tentava mudar decisão anterior, mas ministro Raul Araújo manteve posicionamento e levará caso ao plenário
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta quarta-feira (23/3), decisão anterior que suspendeu as investigações da Operação Tenebris, que investiga possíveis irregularidades na realização do Brasília Iluminada.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) havia solicitado a reconsideração do posicionamento, mas o ministro Raul Araújo negou o pedido de retratação. Com isso, o plenário ainda vai decidir de quem é a competência para julgar o caso.
“Quanto ao pedido de reconsideração contido no recurso, em que pesem os argumentos do recorrente no sentido de que os atos investigados seriam anteriores e não relacionados ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal do investigado, é de se observar que a decisão recorrida tem entre seus fundamentos o fato de que ‘cabe a própria Corte Superior a análise de sua competência, quando houver dúvida, diante de caso concreto'”, registrou.
O pedido negado é assinado pela vice-procuradora-geral de Justiça do DF, Selma Sauerbronn, e pelos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). A intenção é de que as investigações retornem à 1ª Vara Criminal de Brasília.
“Nada obsta que, examinando os autos, o Superior Tribunal de Justiça venha a decidir que não é competente para julgar o caso, encaminhando para o juízo que considerar competente. O que a decisão recorrida afasta é a possibilidade de o Juízo de Primeiro Grau deliberar acerca da eventual competência ou incompetência desta Corte Superior”.
Entenda o caso
No dia 10 de fevereiro, o magistrado da Corte Especial do STJ concedeu liminar para suspender as investigações da Operação Tenebris.
O argumento foi que, como o ex-secretário de Economia André Clemente, responsável pelo projeto, passou a ocupar uma cadeira vitalícia no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), o STJ seria o foro competente para apurar a investigação.
A decisão monocrática atende, em parte, ao pedido da defesa do conselheiro, composta pelos advogados Cleber Lopes e Eduardo Toledo. Na peça original, a estratégia consistiu em anular as investigações.
“Assim, tem-se como demonstrado o fumus boni juris, necessário à concessão da liminar, materializado nos indícios de usurpação de competência do STJ, acidental ou não, pelo menos na decisão acerca da competência para decidir se a investigação poderia prosseguir no juízo de primeiro grau ou se deveria ser remetida ao STJ, o que contamina os atos processuais subsequentes”, escreveu o ministro.
Segundo ele, “o fato de medidas cautelares invasivas, com buscas e apreensões, serem cumpridas – como de fato foram – a partir das decisões de juízo que possa ser tido como incompetente, é suficiente para demonstrá-lo”, continuou.
Com isso, as investigações em curso na 1ª Vara Criminal de Brasília e no Ministério Público ficam paralisadas e todo o processo deverá ser remetido ao Superior Tribunal de Justiça, que analisará a competência da ação.