STJ mantém condenação de Manoelzinho do Táxi, conselheiro do TCDF
Manoel de Andrade é acusado pelo MPDFT de cometer crime de prevaricação por ter retido processo de interesse pessoal
atualizado
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e manteve a condenação de improbidade administrativa contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) Manoel Paulo de Andrade Neto, mais conhecido como Manoelzinho do Táxi. Ele é acusado, pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT), do crime de prevaricação ao reter, por um ano, no próprio gabinete, processo de interesse pessoal.
Manoelzinho teria atuado de forma ilícita em diversos processos a fim de favorecer a emissão de permissões outorgadas pelo Distrito Federal para a prestação do serviço de táxi na localidade.
Na decisão monocrática do ministro Mauro Campbell Marques, o integrante do TCDF é condenado a pagar multa referente a 10 vezes o salário que recebia à época dos fatos narrados, uma soma que alcança cerca de R$ 240 mil. Ainda cabe recurso da decisão no colegiado da Corte. Manoel de Andrade responde ao caso no STJ por ter foro de prerrogativa devido à função de conselheiro.
Na peça, o magistrado sustenta que o dolo “restou amplamente comprovado por farta documentação“. Ainda segundo o ministro, “em 29 de setembro de 2015, um dia após a revelação a respeito da existência da permissão de táxi em seu nome e do desgaste gerado pela referida divulgação, durante a Sessão Ordinária n° 4.813, o réu declarou-se impedido de atuar nos autos, alegando motivo superveniente para se afastar do caso”.
Além da multa, o conselheiro ficará proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Crítica à conduta do conselheiro
Na sentença, o magistrado Mauro Campbell Marques ressalta que “é indubitável que o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal é de suma importância para sociedade e exige de seus membros manter conduta ilibada e imparcial, com a observância estrita dos princípios norteadores da administração pública. Assim, vê-se claramente que a conduta do réu é desarrazoada e contrária ao comportamento esperado de um conselheiro do TCDF”.
Além disso, o ministro afirma atentar contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão “que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”. Campbell conclui que “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência e retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício constitui dolo”.
Para o magistrado, ficou demonstrada a vontade consciente do réu em influenciar, em seu benefício e de terceiros “com os quais mantém estreita relação”, o julgamento no TCDF sobre matéria referente à permissão ou autorização de táxis.
O outro lado
Ao Metrópoles, Manoel de Andrade disse estar tranquilo. “Vamos recorrer até que a Justiça seja feita”, comentou.
A reportagem também acionou o Tribunal de Contas. A Corte informou que não vai se pronunciar sobre o assunto.