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STF e STJ decretam ponto facultativo em 3 de novembro

Os prazos de processos que se iniciaram ou terminarem na data ficam automaticamente prorrogados para 6 de novembro

atualizado

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1 de 1 stf brasilia - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça vão emendar o feriado do Dia Finados. No STF, a Portaria nº 183, de 23 de outubro de 2017, considera, excepcionalmente, o dia 3 de novembro como ponto facultativo. A ocasião deve-se à festividade do Dia do Servidor Público, previsto na Lei 8.112/1990.

A Portaria nº 432, de 24 de outubro, dá um dia de folga a mais para os servidores do STJ. Na Corte, o expediente fica suspenso nos dias 1º, 2 e 3 de novembro.

Com a folga, os advogados devem ficar atentos aos prazos processuais, que ficam suspensos. A prorrogação é automaticamente transferida para o dia 6, segunda-feira.

Confira a portaria do STF:

Reprodução/STF

Veja a norma do STJ para o feriado:

Reprodução/STJ

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