SSP pede reforço para fiscalizar lockdown e toque de recolher no DF
Em ofício encaminhado ao governador, Anderson Torres solicita apoio de 60 auditores da Semob e Ibram, além de 20 fiscais do Procon
atualizado
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O secretário de Estado de Segurança Pública, Anderson Torres, solicitou reforço, nessa segunda-feira (8/3), para a fiscalização das medidas restritivas decretadas recentemente pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) no Distrito Federal. Atualmente, a capital da República está em lockdown com toque de recolher, das 22h às 5h, como forma de conter a proliferação da Covid-19.
Em ofício encaminhado ao titular do Palácio do Buriti, o chefe da pasta sublinha “o baixo efeito de servidores da carreira de auditores fiscais de atividades econômicas da DF Legal [responsável pelas fiscalizações] para atendimento das demandas de enfrentamento à pandemia”.
No documento, Torres solicita a convocação de 80 servidores para intensificar o controle e o cumprimento das decisões decretadas. São auditores de atividades urbanas das especialidades de Transportes (Semob), Meio Ambiente/Ibram, além de fiscais do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) autem nas ações de combate à Covid -19.
“Forte no exposto, valho-me do presente para encaminhar a referida demanda, solicitando autorização de Vossa Excelência, por intermédio de despacho, decreto ou outro instrumento adequado ao caso, conforme entendimento de vossa Consultoria Jurídica, para que os dirigentes do Ibram, Semob e Procon indiquem os auditores/fiscais para atuarem subordinados operacionalmente à DF Legal na fiscalização do cumprimento do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, e do Decreto nº 41.874, de 08 de março de 2021”, frisa
Toque de recolher
Ibaneis Rocha decretou, desde a última segunda-feira (8/3), toque de recolher nas ruas do Distrito Federal, das 22h às 5h. Nesse período, fica proibida a circulação de qualquer pessoa nas ruas do DF, “com ressalva a quem estiver em deslocamento, em carácter excepcional, para atender a eventual necessidade de tratamento de saúde emergencial ou de aquisição de medicamentos em farmácias”, diz o texto.
De acordo com a norma, o deslocamento urbano realizado, por qualquer meio, em desconformidade com as regras resultará ao autor multa individual no valor de R$ 2 mil. Profissionais de segurança, de saúde e da imprensa estão excluídos dessa medida.