Sputnik V: contrato para compra de 28 milhões de doses chega na quinta
Consórcio Brasil Central, formado por DF e mais seis estados, diz que documento sigiloso trará cronograma de quantidade liberada por mês
atualizado
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O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central (BrC) informou nesta terça-feira (20/4) que o contrato para formalizar o pedido de aquisição de 28 milhões de doses da vacina Sputnik V está previsto para chegar até quinta (22). Se confirmada, a compra será destinada, a princípio, para seis estados brasileiros e o Distrito Federal. A vacina ainda aguarda autorização emergencial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ser aplicada no Brasil.
“Nos informaram que o contrato chegará em Brasília na próxima quinta. É importante porque, embora sigiloso, é esse documento que vai detalhar a quantidade de doses e o cronograma exato da entrega mensal das vacinas. A aquisição é uma das determinações do governador Ibaneis [Rocha, MDB] no caso de a vacina ter o aval da Anvisa”, afirmou o vice-governador do DF, Paco Britto (Avante), secretário-executivo do consórcio presidido pelo titular do Palácio do Buriti.
O Metrópoles revelou, semana passada, que o BrC está em negociação avançada para a compra de cerca de 28 milhões de doses da Sputnik V contra a Covid-19. A articulação ocorre diretamente com representantes do Fundo Soberano Russo (RDIF). A imunização deve ser aplicada em duas etapas, o que beneficiará 14 milhões de brasileiros.
Por ter cláusulas confidenciais, outras informações como valores e a forma de pagamento ainda são guardadas a sete chaves. Além do DF, o grupo é formado pelos governadores de Goiás, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranhão e Tocantins.
Paco Britto reforçou que a aquisição só será concluída após o registro oficial na agência que regulamenta produtos de saúde no Brasil. “Por determinação do governador, foi assinada uma LOI (Letter of Intent, carta de intenções na tradução livre), que é uma etapa anterior à assinatura do contrato final. Ainda aguardamos, obviamente, a autorização da Anvisa, mas estamos esperançosos de que vamos conseguir finalizar o acordo”, afirmou.
A depender da finalização dos acordos, a princípio, cerca de 2 milhões doses seriam destinadas a cada unidade da Federação integrante do consórcio. Contudo, há também a possibilidade de a remessa ser direcionada ao SUS, no caso de o Ministério da Saúde aceitar fazer o ressarcimento dos valores aos estados e ao Distrito Federal. Não foram divulgadas a quantia negociada nem a data em que as doses podem começar a chegar.
Rússia
No dia 16/4, inspetores da Anvisa embarcaram para a Rússia com o objetivo de avaliar as condições sanitárias de fabricação do imunizante. A viagem ocorre após o adiamento da visita à Rússia para inspeção de duas fábricas responsáveis pela vacina Sputnik V.
A primeira visita será a Vladimir, cidade localizada a 200 km de Moscou. Três inspetores visitarão a empresa JSC Generium, responsável pela produção do Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) e pela vacina finalizada. Dois outros profissionais irão à fábrica UfaVITA, responsável pelas etapas finais de envase e embalagem dos imunizantes. A equipe deve voltar ao Brasil no sábado (24).
De forma paralela, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão tomada nessa segunda (19), pelo ministro Ricardo Lewandowski, liberou a compra da vacina Sputnik V pelo estado do Ceará, caso a Anvisa não responda a respeito da autorização para o uso da vacina no país até o dia 29 de abril. O DF trabalha para ser incluído também como beneficiário da liminar.
Lewandowski estabeleceu, na decisão, que a Anvisa tem um prazo de 30 dias, o qual teve início no último dia 31 de março, para oficializar uma resposta sobre a importação da vacina russa. O papel da agência, como o órgão responsável, é permitir ou não o uso de medicamentos e vacinas no Brasil.
No documento, o ministro determinou: “Ultrapassando o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, estará o estado do Ceará autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações ao fabricante e das autoridades médicas”.