SindMédico-DF consegue liminar para compra de vacinas contra Covid
Justiça Federal, contudo, veda a comercialização de imunizantes e determina que a aquisição seja apenas para associados e familiares
atualizado
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A Justiça Federal concedeu liminar, na tarde de segunda-feira (29/3), para autorizar o Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF) a adquirir vacinas contra a Covid-19 para imunização de seus filiados. A decisão é do juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A entidade ingressou com o pedido após médicos e profissionais da saúde que atuam na iniciativa privada terem sido preteridos da campanha de imunização, em relação a quem atua na linha de frente contra a pandemia. Recentemente, a Secretaria de Saúde começou a agendar, de forma paralela, datas para vacinação de trabalhadores de consultórios e clínicas particulares.
Teve início, no último dia 25 (quinta-feira), a vacinação de quem atende pacientes em clínicas, ambulatórios, consultórios e laboratórios particulares. A campanha para esta categoria será realizada em oito fases, condicionadas à chegada das remessas de imunizantes feitas pelo Ministério da Saúde.
“Esse é o ponto nodal da questão: não estamos falando de vacinas que serão oferecidas aos entes públicos (como muitos leigos confundem). Igualmente, não podemos continuar presos à ignorância, ao amadorismo, à ilusão de que esse coronavírus desaparecerá com o mero desejo psicológico, com o mero passar do tempo ou com a chegada de um novo período eleitoral. A imunização é a única solução segura e duradoura para proteger vidas e manter funcionando a economia do país e das pessoas”, escreveu o magistrado.
A decisão veda ao sindicato a prática de venda, garantindo a aquisição de vacinas exclusivamente para imunização dos profissionais que representa. Além disso, autoriza a importação apenas de fórmulas validadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Considerando os limites do seu objeto social, fica a parte autora também ciente de que não poderá efetuar atos de mercancia interna a terceiros das vacinas importadas, devendo a sua aplicação ficar restrita aos associados (e eventualmente a seus respectivos familiares), sob pena de incorrer em multa de R$ 3 mil por unidade comercializada irregularmente”, frisou o juiz.
Veja a decisão:
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