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Servidora demitida do TJDFT é condenada por calote em advogados

Em decisão da 21ª Vara Cível de Brasília, Edlaine Cristina terá de custear honorários da defesa, que atuou em ações penal e administrativa

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) exonerada do cargo público após ser acusada de vazar informações de processos sigilosos foi condenada a pagar R$ 16 mil de honorários a advogados que atuaram nos processos judicial e administrativo. Da decisão, cabe recurso.

Durante o prazo de defesa, tanto da ação penal quanto da comissão disciplinar da Corte, Edlaine Cristina da Silva trocou a equipe de advogados, foi processada e alegou à Justiça hipossuficiência financeira para não arcar com as despesas advocatícias. O Metrópoles noticiou a exoneração da, agora, ex-servidora.

De acordo com o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, como houve prova da prestação de serviços durante a ação penal e o processo disciplinar, os honorários previstos são devidos de forma proporcional ao que foi realizado.

“Eis que para este último aspecto o rompimento unilateral frustrou a completa prestação dos serviços, não se justificando impor aos advogados desconstituídos esperar o encerramento dos trabalhos dos novos profissionais contratados”, escreveu.

De acordo com o magistrado, no caso da ação penal, será devido um quinto da remuneração ajustada, considerando o oferecimento de defesa prévia e o acerto de acompanhamento do caso até seu trânsito em julgado.

“Percentual que se repete na situação do processo disciplinar, eis que atuaram os autores na fase inicial do procedimento, comprometendo-se também a fazê-lo até o término, o que inclui eventual etapa recursal”, decidiu.

Além dos R$ 16 mil aos ex-advogados, Edlaine deverá custear juros a contar da citação dela, e um décimo de custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação.

O Metrópoles tentou contato, durante a segunda-feira (8/11), com a defesa da ex-servidora que atua exclusivamente na ação dos honorários, mas não obteve retorno a manhã desta terça-feira (9/11).

Após a publicação da reportagem, advogados que defendem a ex-servidora afirmaram que “as atitudes [dela] sempre foram pautadas na legalidade”.

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Justiça do DF decidiu exonerar a servidora após processo disciplinar
Portaria indica que houve quebra de sigilo profissional
Questão é enquadrada como improbidade
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Edlaine era analista judiciária e foi exonerada do cargo após decisão da comissão disciplinar

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Justiça do DF decidiu exonerar a servidora após processo disciplinar

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Portaria indica que houve quebra de sigilo profissional

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Questão é enquadrada como improbidade

Entenda o caso

Edlaine chegou a ser presa, em 2019, durante operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaego), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A servidora era analista judiciária até a decisão do processo administrativo disciplinar (PAD) ser confirmada pela Corregedoria da Corte. O caso tramitou em sigilo, mas a determinação de perda do cargo foi publicada no dia 8 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com o relatório da comissão disciplinar, Edlaine compartilhava os conteúdos sigilosos com pessoas próximas, incluindo o ex-marido, a partir de solicitações expressas, segundo conversas registradas. O vencimento básico de um analista judiciário pode chegar a R$ 8 mil por mês.

“Edlaine, imbuída de má-fé, violou segredo profissional que detinha em razão do cargo, ciente de que havia uma negociação para obter vantagem ilícita e favorecer uma das partes do processo”, registra trecho da sentença.

Contrária à decisão, a servidora ingressou com mandado de segurança para derrubar o entendimento proferido pela comissão disciplinar e referendado pelo presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva. A relatora é a desembargadora Leila Arlanch.

Procurado, o advogado Max Kolbe, responsável pela defesa da ex-servidora, afirmou à coluna que a cliente é inocente das acusações.

“Não houve qualquer violação de sigilo funcional, nem sequer improbidade administrativa, a justificar sua demissão. Todo esse imbróglio foi ocasionado por atos praticados por seu ex-marido, inclusive, sem qualquer participação da servidora. A parte é absolutamente inocente, conforme será demonstrado na instrução processual. Por fim, não há dúvidas que ela será reintegrada; afinal, trata-se de uma servidora de uma Casa destinada a se fazer justiça.”

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