Servidora demitida do TJDFT é condenada por calote em advogados
Em decisão da 21ª Vara Cível de Brasília, Edlaine Cristina terá de custear honorários da defesa, que atuou em ações penal e administrativa
atualizado
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A servidora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) exonerada do cargo público após ser acusada de vazar informações de processos sigilosos foi condenada a pagar R$ 16 mil de honorários a advogados que atuaram nos processos judicial e administrativo. Da decisão, cabe recurso.
Durante o prazo de defesa, tanto da ação penal quanto da comissão disciplinar da Corte, Edlaine Cristina da Silva trocou a equipe de advogados, foi processada e alegou à Justiça hipossuficiência financeira para não arcar com as despesas advocatícias. O Metrópoles noticiou a exoneração da, agora, ex-servidora.
De acordo com o juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, como houve prova da prestação de serviços durante a ação penal e o processo disciplinar, os honorários previstos são devidos de forma proporcional ao que foi realizado.
“Eis que para este último aspecto o rompimento unilateral frustrou a completa prestação dos serviços, não se justificando impor aos advogados desconstituídos esperar o encerramento dos trabalhos dos novos profissionais contratados”, escreveu.
De acordo com o magistrado, no caso da ação penal, será devido um quinto da remuneração ajustada, considerando o oferecimento de defesa prévia e o acerto de acompanhamento do caso até seu trânsito em julgado.
“Percentual que se repete na situação do processo disciplinar, eis que atuaram os autores na fase inicial do procedimento, comprometendo-se também a fazê-lo até o término, o que inclui eventual etapa recursal”, decidiu.
Além dos R$ 16 mil aos ex-advogados, Edlaine deverá custear juros a contar da citação dela, e um décimo de custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação.
O Metrópoles tentou contato, durante a segunda-feira (8/11), com a defesa da ex-servidora que atua exclusivamente na ação dos honorários, mas não obteve retorno a manhã desta terça-feira (9/11).
Após a publicação da reportagem, advogados que defendem a ex-servidora afirmaram que “as atitudes [dela] sempre foram pautadas na legalidade”.
Entenda o caso
Edlaine chegou a ser presa, em 2019, durante operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaego), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
A servidora era analista judiciária até a decisão do processo administrativo disciplinar (PAD) ser confirmada pela Corregedoria da Corte. O caso tramitou em sigilo, mas a determinação de perda do cargo foi publicada no dia 8 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o relatório da comissão disciplinar, Edlaine compartilhava os conteúdos sigilosos com pessoas próximas, incluindo o ex-marido, a partir de solicitações expressas, segundo conversas registradas. O vencimento básico de um analista judiciário pode chegar a R$ 8 mil por mês.
“Edlaine, imbuída de má-fé, violou segredo profissional que detinha em razão do cargo, ciente de que havia uma negociação para obter vantagem ilícita e favorecer uma das partes do processo”, registra trecho da sentença.
Contrária à decisão, a servidora ingressou com mandado de segurança para derrubar o entendimento proferido pela comissão disciplinar e referendado pelo presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva. A relatora é a desembargadora Leila Arlanch.
Procurado, o advogado Max Kolbe, responsável pela defesa da ex-servidora, afirmou à coluna que a cliente é inocente das acusações.
“Não houve qualquer violação de sigilo funcional, nem sequer improbidade administrativa, a justificar sua demissão. Todo esse imbróglio foi ocasionado por atos praticados por seu ex-marido, inclusive, sem qualquer participação da servidora. A parte é absolutamente inocente, conforme será demonstrado na instrução processual. Por fim, não há dúvidas que ela será reintegrada; afinal, trata-se de uma servidora de uma Casa destinada a se fazer justiça.”