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Servidor chamado de “viado espalhafatoso” aciona advogado que o xingou

Queixa-crime tramita sob sigilo no TJDFT e pede pena de multa e ao menos três anos de prisão contra o advogado Marco Antônio Jeronimo

atualizado

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GIOVANNA BEMBOM/METRÓPOLES
Brasília (DF), /00/2017 – – Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), /00/2017 – – Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles - Foto: GIOVANNA BEMBOM/METRÓPOLES

O servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que foi chamado, em petição protocolada na Corte, de “viado espalhafatoso” processou o autor do xingamento, o advogado Marco Antônio Jerônimo. O caso foi revelado pelo Metrópoles e ganhou repercussão nacional pelo fato de o ataque ter sido registrado na peça jurídica e apontava o diretor de uma secretaria como responsável pela demora dos trâmites processuais internos.

A queixa-crime por difamação e injúria foi protocolada na Vara Criminal do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante em 3 de setembro de 2019 e corre em segredo de Justiça. Ele já respondia a processo no Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Distrito Federal (OAB-DF).

“A autoria do discurso injuriante e difamante é, de forma irrefutável, do querelado, pois este assinou documento protocolado eletronicamente bem como externou, na grande mídia, conforme reportagens juntadas, o ato típico e antijurídico ora destacado, incorrendo em injúria racial qualificada. Portanto, atribui-se ao querelado a autoria da prática, em tese, dos crimes de injúria racial, qualificada e de difamação (…). A afirmação e o termo usado pelo querelado, qual seja incitar a preferência sexual do querelante alegando que tal escolha é questionável bem com afirmar que o mesmo é um ‘viado espalhafatoso’ viola a honra subjetiva do querelante e, portanto, o bem juridicamente tutelado pela lei”, justificou nos autos o advogado do servidor, Renato Borges Barros.

Repercussão

Na peça, o defensor relata que, mesmo com a repercussão do caso, o autor dos xingamentos manteve a postura de ataques ao funcionário público, inclusive para as reportagens que repercutiram o caso. “O preconceito é flagrante, tendo sido reafirmado em momento posterior, quando o querelado já estava destituído de qualquer paixão ou do calor de eventual debate, ou seja, com a livre consciência e intuito volitivo de quem pretende ofender voluntariamente a imagem de outro ou de toda uma coletividade.”

Se condenado, o autor das ofensas pode receber pena de um a três anos, além de multa. A sentença pode ser aumentada em um terço pelo fato de o ato ter acontecido “na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria”, conforme consta no processo.

A polêmica

O caso ocorreu em maio deste ano, quando o advogado Marco Antônio Jerônimo atacou o diretor de uma secretaria no texto de uma petição jurídica, na qual pede celeridade no andamento dos processos. “Muito embora a preferência sexual do atual ocupante do cargo de diretor de secretaria deste d. juízo seja o homossexualismo, o que é uma condição explícita e questionável de tal pessoa [que, a toda evidência, é um viado espalhafatoso] insta relatar que os trabalhos no cartório desse juízo tem ficado a desejar há algum tempo”, escreveu ele na peça.

Ainda segundo o advogado, a direção dos trabalhos no cartório seria “deficiente”, sob o ponto de vista técnico, “o que não condiz com as demandas específicas do cargo de diretor de secretaria, que, sabemos, é de alta responsabilidade e alta demanda de trabalho, e, também por isso, possui remuneração alta para fazer a contrapartida pelos trabalhos e a competência técnica exigidos”.

Veja trecho da peça:
Reprodução / TJDFT

 

Juíza exclui expressões

Ao responder o advogado, a juíza responsável pelo caso decidiu comunicar ao servidor sobre os ataques sofridos, “a fim de promover encaminhamentos que entender adequados ante a possível existência de crime de injúria”. Além disso, a magistrada incitou o requerente “a não escrever expressões injuriosas nos autos do processo, sob pena de lhe ser aplicada a pena de ato atentatório à dignidade da Justiça”. Por decisão da titular da Vara, o documento com teor ofensivo foi excluído do sistema eletrônico da Justiça (PJ-e).

Reprodução / PJ-E - TJDFT
Sentença proferida pela magistrada responsável pelo processo: injúria e advertência
O outro lado

O Metrópoles também procurou a OAB-DF, que afirmou ter oficiado novamente, na semana passada, para que o TJ informe sobre os outros processos que ele responde. Há um processo de ética dentro da entidade que corre em sigilo contra o autor dos ataques.

Procurado, o acusado Marco Antônio Jerônimo não atendeu e não retornou os contatos da reportagem ao celular dele. No número fixo divulgado pelo Cadastro Nacional de Advogados (CNA), a atendente informou que não há mais vínculo do escritório com o referido advogado.

 

Veja cadastro do advogado autor das ofensas:

Reprodução / OAB-DF

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