Senado aprova suporte de R$ 70 milhões para transporte público do DF
Proposta aprovada pela Câmara previa apenas parte do benefício para a capital federal, que foi beneficiada também com a cota dos municípios
atualizado
Compartilhar notícia
O Senado Federal aprovou, na tarde desta quarta-feira (18), um suporte de R$ 70 milhões para o Distrito Federal destinar ao transporte público, um dos setores mais afetados pela pandemia do novo coronavírus no país. O texto original aprovado pela Câmara dos Deputados previa apenas a ajuda parcial para Brasília, como ente federativo, mas beneficiava em maior parte os municípios prejudicados pelas medidas restritivas impostas pelo isolamento social.
O pedido para a inclusão da capital federal nos percentuais previstos pelo projeto para estados e municípios, foi do senador Izalci Lucas (PSDB), que argumentou ao relator do texto, Eduardo Gomes (MDB-TO), sobre a característica “peculiar” do DF, que é a junção dos dois modelos e, portanto, teria direito às cotas destinadas a esses entes federativos.
“Pelo que estou vendo no projeto, nós fomos contemplados apenas com 30% como estado, e o percentual maior, é de 70%, é para município. Brasília só tem um município, que é a própria capital. Então, caberia colocar também como município a parcela”, alertou.
De acordo com a proposta, fica autorizado o repasse de R$ 4 bilhões para empresas de ônibus e metrô que atuem no serviço de transporte público. A matéria prevê repasses da União para municípios com mais de 200 mil habitantes, estados e Distrito Federal, visando garantir o serviço de transporte público coletivo de passageiros e evitar o aumento de tarifas em razão da pandemia de covid-19.
Compensação
Segundo o autor da proposta, deputado federal Fabio Schiochet (PSL-SC), o auxílio servirá para compensar a queda de renda das empresas de transporte público urbano ou semiurbano que ocorreu devido às medidas de combate à pandemia. O texto proíbe, por exemplo, que os entes federados beneficiados pelos recursos aumentem o preço das passagens durante o estado de calamidade pública. Da mesma forma, a empresa também deverá manter o mesmo número de empregados, sem demissões, até o fim do período da pandemia.
Embora o relator no Senado tenha acatado quatro emendas supressivas, e não houve mudança no mérito, o projeto poderá ser enviado diretamente para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O rateio entre os entes federativos será proporcional à população residente em regiões metropolitanas, regiões integradas de desenvolvimento ou aglomerações urbanas que incluam ao menos um município com mais de 200 mil habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Adesão
No caso das empresas públicas ou de economia mista, o repasse será proporcional ao número de passageiros transportados em relação ao total transportado sob a gestão do município ou do estado. Caso algum estado não aceite o termo de adesão, os recursos que caberiam a ele serão redistribuídos aos demais. Se um município não aderir, os recursos ficarão com o respectivo estado.
Nesse documento, deverão constar compromissos, como o de rever contratos de transporte até 31 de dezembro de 2021. O ente federado deverá ainda adotar instrumentos para priorizar o transporte coletivo e a melhoria do trânsito, como a implantação e a revitalização de faixas de pedestres, ciclovias e sinalizações.
O termo de adesão também deverá conter os critérios para repartição dos recursos entre os operadores de transporte, as diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis e a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço obter receitas acessórias a fim de não aumentar a tarifa dos usuários pagantes.
Além disso, o texto determina que a revisão dos contratos de transporte público deverá tratar de aspectos como o aumento de receitas, a redução de custos, a otimização da rede de transportes e outros mecanismos para reequilibrar os contratos. Todas essas medidas devem somar o mesmo valor recebido do governo federal, exceto se isso for comprovadamente inviável.