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Saúde do DF paga R$ 7,3 milhões em indenização por licença-prêmio

Pasta diz que benefício cairá na conta de 2.477 servidores, sendo 2.413 aposentados, 33 pensionistas e 31 ativos e exonerados

atualizado

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FELIPE MENEZES/METRÓPOLES
Sede da Secretaria de Saúde do DF
1 de 1 Sede da Secretaria de Saúde do DF - Foto: FELIPE MENEZES/METRÓPOLES

A Secretaria de Saúde informou que pagará, na noite desta quarta-feira (30/9), o valor R$ 7.377.186,15 devido a 2.477 servidores por indenização de licença-prêmio. Serão beneficiados 2.413 aposentados, 33 pensionistas e 31 ativos e exonerados. O benefício estará na conta dos profissionais da Saúde na manhã de quinta-feira (1°/10), conforme adiantou a pasta.

Esse é o nono pagamento desse tipo realizado neste ano e cumpre o determinado pelo Decreto 40.208/2019. A norma estabeleceu que a indenização de licença-prêmio seja paga, todo mês, pelo órgão ou entidade do servidor, em até 36 parcelas mensais e sucessivas.

“Temos cumprido mês a mês as obrigações relacionadas às pecúnias, como determinado pelo governador Ibaneis. E, assim, vamos continuar garantindo esse direito aos servidores, como forma de valorizar a dedicação deles ao trabalho”, afirmou a secretária-adjunta de Saúde, Beatris Gautério, responsável por fazer a interlocução com a Secretaria de Economia.

Segundo ela, entre janeiro e agosto, foram beneficiados 14.312 servidores da Secretaria de Saúde aposentados, pensionistas e exonerados. Nesse período, eles receberam o valor total de mais de R$ 42,2 milhões.

Histórico

O atual governo recebeu um passivo de quase R$ 150 milhões em pecúnias acumuladas dos anos de 2016 a 2018, inviabilizando o pagamento dentro do prazo previsto na Lei n° 840/2011. A dívida foi deixada por gestões anteriores.

A norma atual estabelece que a indenização de licença-prêmio devida a esses servidores tem de ser paga todo mês pelo órgão ou entidade responsável. De acordo com o artigo n° 17 do decreto, a partir da segunda cota recebida pelo servidor, haverá atualização dos valores, incidindo a correção pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). O valor mínimo de cada parcela é de R$ 2 mil.

Na época, o decreto não estabeleceu qual seria o índice a ser aplicado na atualização das parcelas. A Secretaria de Economia informou que o INPC seria escolhido por ser rotineiramente utilizado pelo governo como parâmetro para reajuste de salários em negociações trabalhistas.

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